- O Globo
A próxima semana será um marco na definição de parâmetros jurídicos do julgamento do ex-presidente Lula. Na terça-feira, dia 6, o TRF-4 receberá a resposta do Ministério Público sobre os embargos de declaração da defesa de Lula, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de habeas corpus para impedir que o ex-presidente seja preso se confirmada a condenação em segunda instância.
Como o STJ segue à risca a orientação do STF de que execução provisória da pena deve começar depois de a prisão em segunda instância, é improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer de negar o habeas corpus. No mesmo processo, a defesa de Lula pede que o STJ anule sua inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa.
Como o momento de recorrer da inelegibilidade é apenas depois que os embargos de declaração estejam terminados no TRF-4, é provável que o STJ nem examine esse aspecto da questão. Dificilmente o tema da prisão depois de condenação em segunda instância voltará ao plenário do Supremo Tribunal Federal, antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos declaratórios da defesa do ex-presidente Lula à sentença condenatória.
A não ser que algum ministro leve o tema “à mesa”, no jargão do STF, o que torna automático o exame do assunto. Mas, mesmo que alguns ministros deem declarações a favor do julgamento da questão pela quarta vez em poucos anos, não apareceu quem queira assumir a responsabilidade de colocar o assunto na pauta.
A presidente Cármen Lúcia continua na disposição de não pautá-lo, e nessa batida a decisão final sobre o recurso de Lula deve ser tomada neste mês de março, provavelmente ainda na primeira quinzena. Confirmada a condenação, a execução provisória da pena será determinada ao Juiz Sergio Moro pelo TRF-4, levando o expresidente Lula à cadeia.
Se, no entanto, o Supremo retomar o assunto e, como parece provável, mais uma vez mudar a jurisprudência para permitir a execução provisória da pena só depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe uma alternativa sendo examinada pela nova minoria que se formaria, com provavelmente cinco ministros derrotados pela mudança.
Há quem entenda que, a partir da condenação em segunda instância, estão dadas as condições da prisão preventiva do condenado, para evitar que tente fugir do país, perturbe a ordem pública ou atue atrapalhando a instrução processual.
Uma questão de ordem pode ser levantada após o resultado final para que o STF acate a tese de que, embora a prisão para execução provisória da pena não seja possível antes de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão preventiva nesses casos passa a ser a regra, sujeita a restrições que serão especificadas.
Essa seria uma saída para alguns ministros, que se encontram eventualmente constrangidos com a situação que envolve a questão pessoal do ex-presidente Lula. Toda a trama jurídica envolvendo recursos e apelações pode fazer com que o ex-presidente Lula esteja na cadeia quando o tema, afinal, chegar novamente ao Supremo, por meio de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, desta vez não preventivo.
Pode acontecer que o ex-presidente Lula se beneficie de uma nova interpretação e fique livre até uma decisão final do STJ, mas ganhará pouco tempo, pois o processo já estará na reta final. E, antes disso, é provável que o STJ também já tenha analisado o recurso contra a inelegibilidade provocada pela Lei da Ficha Limpa. Lula poderá estar inelegível e preso antes do prazo para o registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto.
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