quinta-feira, 27 de abril de 2023

Adriana Fernandes - Cavalo de pau no STJ

O Estado de S. Paulo

A vitória da União já era dada como praticamente certa ainda pela manhã, antes do julgamento

Ainda que o ministro Haddad tenha descartado a possibilidade, o governo pode lançar mão em breve de uma medida provisória para vedar que empresas continuem abatendo do IR e da CSLL (tributos federais) benefícios dados pelos Estados por meio do ICMS após vitória em julgamento no STJ. A MP pode correr em paralelo ao julgamento do caso no STF.

A vitória da União já era dada como praticamente certa ainda pela manhã, antes do julgamento, com base no monitoramento da posição dos ministros julgadores do Tribunal.

Motivo de preocupação dos advogados das grandes empresas que seriam atingidas por uma decisão favorável para o governo. Movimentações nos bastidores seguiram para definir a estratégia das companhias.

Até que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu conceder uma medida cautelar suspendendo os efeitos do julgamento pouco antes do seu início e os ministros do STJ foram avisados com ele já em curso.

Um cavalo de pau após toda a movimentação de Haddad, no STJ para ganhar a causa e mostrar que ela é justa tecnicamente. O governo vê no abatimento dos incentivos dados pelos Estados para pagar menos os dois impostos federais “bondade com chapéu alheio”.

Haddad conta com o fim do abatimento para conseguir um fluxo anual de receita de R$ 90 bilhões – a maior parte do que o governo precisa para entregar as metas fiscais das contas do governo prometidas do projeto do novo arcabouço fiscal enviado ao Congresso.

Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Mendonça atendeu pedido das empresas do agronegócio por meio da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Os ministros do STJ ignoraram a decisão de André Mendonça e tocaram o julgamento, argumentando que não tinham recebido o comunicado oficial.

Ao final, deram a vitória à União, comemorada por Haddad – ainda que o caso esteja na mão do STF. O próprio ministro Haddad já tinha antecipado, no início da semana, que a matéria iria acabar indo para o STF.

Por decisão unânime, foi reconhecida a impossibilidade de se excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS. Entre esses benefícios estão isenção, redução de alíquota e diferimento (adiamento) do tributo cobrado pelos Estados.

A equipe econômica viu na ação do ministro André “alimento” para vitória no STJ. Uma batalha que está só começando, das muitas que o ministro anunciou que vai enfrentar ao antecipar em entrevista, ao Estadão, que vai abrir a caixa-preta desses benefícios e mostrar CNPJ por CNPJ das empresas beneficiadas.

 

Um comentário:

ADEMAR AMANCIO disse...

Confusão a granel.