terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Celso de Mello: desobediência da Câmara será intolerável

Para ministro, é "inadmissível" que deputados descumpram decisão sobre mandatos

André de Souza, Carolina Brígido

Celso de Mello. Quem descumprir decisão do Supremo está cometendo crime de prevaricação, destaca ministro

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou ontem em plenário que qualquer desobediência à decisão do STF será "intolerável, inaceitável e incompreensível". Embora não tenha citado nomes, o recado tinha destinatário: o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que sustenta caber apenas aos congressistas decidir sobre perda de mandato dos três deputados condenados no mensalão. Mello afirmou ser inadmissível descumprir decisão do STF, o que seria uma reação corporativa e uma usurpação.

- Inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário que, incumbido pela Assembleia Constituinte de atuar como guardião da ordem constitucional, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição - disse Celso de Mello.

Segundo o ministro, uma autoridade que descumpre decisão judicial está sujeita a ser processada por crime de prevaricação (quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato previsto em lei para satisfazer interesse pessoal). A pena para o crime de prevaricação é de três meses a um ano de detenção, mais pagamento de multa.

- A insubordinação legislativa ou executiva ao comando de uma decisão judicial, não importa se do STF ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível. Qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão do Judiciário transgride a própria ordem constitucional, e assim procedendo expõe-se, em consequência de seu comportamento, aos efeitos de uma dupla e inafastada responsabilidade, a responsabilidade penal por infração possivelmente ao artigo 319 do Código Penal, que define o crime de prevaricação - afirmou o ministro. - Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmação politicamente irresponsável e juridicamente inaceitável.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário: