• Duas empreiteiras investigadas na Lava-Jato apresentaram pedidos formais à Controladoria, órgão vinculado à Presidência
Vinicius Sassine – O Globo
BRASÍLIA - Num momento em que duas empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato formalizaram a intenção de firmar acordos de leniência na esfera administrativa, o Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão cautelar da celebração desses acordos pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão vinculado à Presidência da República. A representação foi feita pelo procurador do MP Júlio Marcelo de Oliveira e apresentada ontem ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz.
A medida cautelar objetiva "evitar que se celebrem acordos que possam atrapalhar o curso das investigações dessa importante operação (a Lava-Jato) e que se premiem as empresas que deram contribuição efetiva para o desmantelamento da organização criminosa acusada de saquear os cofres da maior empresa brasileira". O procurador defende no pedido que a CGU firme acordos de leniência somente com empreiteiras que já tenham assinado uma colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, responsável pelas investigações da Lava-Jato. A representação do MP junto ao TCU se refere apenas aos casos relacionados à operação.
Até agora, duas empreiteiras apresentaram pedidos formais à CGU para adesão a um acordo de leniência. A tramitação desses processos está sob sigilo. Uma das empresas é a Setal Óleo e Gás – a empresa, em 2012, associou-se à Toyo e formou a Toyo Setal, investigada na Operação Lava-Jato. A Setal já firmou um acordo de leniência com o MPF e, portanto, se enquadraria no critério defendido pelo procurador Júlio Marcelo. A outra empreiteira é uma das oito que passaram a responder a processos administrativos na CGU: Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Júnior, OAS, Queiroz Galvão ou UTC-Constran.
O TCU aprovou uma instrução normativa no último dia 11 em que se inclui na análise dos acordos a serem tratados no âmbito da CGU. Todas as etapas devem ser informadas ao tribunal, inclusive essa manifestação inicial de interesse das empresas. O órgão da Presidência vai fornecer ao TCU os documentos sobre os dois pedidos feitos.
A leniência passou a ser prevista na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014. O acordo consiste numa colaboração da empresa com as investigações, em troca de um alívio nas penalidades administrativas – a mais temida pelas empreiteiras é a declaração de inidoneidade, que resulta no impedimento de novos contratos com o poder público. A CGU é o órgão que deve firmar os acordos, como prevê a lei. Na esfera judicial, acordos do tipo são costurados pelo MPF.
Para o procurador Júlio Marcelo, "fere a lógica da divisão harmônica dos poderes" a entrada do Executivo nesse tipo de tratativa, ainda que permitida pela Lei Anticorrupção. "Admitir uma ampla possibilidade de celebração de acordos de leniência pela CGU com empresas envolvidas em operações em curso no MPF traz a um só tempo insegurança jurídica para as empresas envolvidas e embaraços aos avanços e possibilidades de sucesso da investigação", citou o procurador na representação. O pedido ainda será apreciado pelos ministros do TCU.
Em texto e vídeo publicados neste sábado no site da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Luís Inácio Adams defendeu o instrumento de leniência. Segundo o advogado-geral da União, acordos do tipo podem levar ao ressarcimento integral dos danos ao erário. "O acordo de leniência não gera impunidade. Pelo contrário, ele fortalece a investigação", afirmou.
O governo vem adotando o discurso em defesa da leniência e da preservação das empresas investigadas. A própria presidente Dilma Rousseff já saiu duas vezes em defesa pública dos empreendimentos.
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