Presidente do STF suspende norma sobre coparticipação e franquia, e mais uma vez faz falta um enfrentamento mais amplo do custo do atendimento médico
Não foi a primeira vez, e infelizmente, tudo indica, não será a última, que a Justiça se pronuncia no conflito constante em torno do preço dos planos de saúde. Desta vez, coube à própria presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, plantonista da Corte em recesso, suspender, ontem, de forma liminar, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula os mecanismos de coparticipação e franquia.
Pela Resolução 433, baixada em junho para vigorar dentro de 180 dias em novos contratos, a aplicação dos dois mecanismos não poderá ultrapassar 40% do custo do procedimento médico. Este teto chegará a 60%, caso haja previsão em convenção coletiva, nos planos empresariais. A ministra suspendeu as normas.
A liminar foi concedida em ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera os percentuais abusivos, e será encaminhada para o relator do caso, ministro Celso de Mello.
Como em qualquer conflito sobre o custo da saúde, os interesses em jogo e os ingredientes da questão são, em princípio, irreconciliáveis: em todo o mundo, a inflação da assistência médica aumenta mais que os índices de preços. Sobe, portanto, acima dos reajustes salariais, não só devido aos gastos no desenvolvimento tecnológico de equipamentos como também pela pesquisa de novos remédios. Agrava este quadro o envelhecimento da população — caso da brasileira —, necessitada de cuidados mais frequentes e terapias sem interrupção.
Não será um juiz que desembaraçará este novelo. Nem um técnico com alguma ideia brilhante nunca pensada antes. O esforço para se encontrarem alternativas que se encaixem no poder aquisitivo das pessoas precisa ser amplo e em diversas áreas.
Em ações judiciais deste tipo há argumentos de fato importantes, como o de que o segurado dos planos precisa ter alguma previsibilidade dos custos. Mas também é verdade que as empresas de planos não podem subsidiar seus clientes. Falirão, e os serviços entrarão em colapso.
O sistema de coparticipação e franquias é eficaz, porque ajuda a reduzir o custo total do plano e, no caso dos empresariais, economias podem ser repassadas aos empregados. Mas nada é simples neste universo. Seria necessário aumentar a ofertas de planos, inclusive de empresas internacionais, para que a competição entre eles melhorasse preços, apurasse a qualidade dos serviços e ampliasse os tipos de contratos.
Sempre há algo a ser feito no campo da gestão. Por exemplo, para evitar exames desnecessários. E tudo aquilo que onera o segurado. Não será por meio de medidas heroicas e supostamente definitivas, muito menos por promessas irreais, que esta crise constante nos planos será debelada.
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