sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Freire lamenta demora no parecer da PGR favorável à Adin do PPS sobre perda de mandato

Freire: Por envolver direito da cidadania, caso deveria ter sido resolvido

Por: Valéria de Oliveira

O presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), disse que chegou atrasado o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a perda de mandato em caso de mudança para nova legenda. O PPS ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em abril de 2011 para derrubar dispositivo de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), editado em 2007, que considera justa causa a mudança de filiados mandatários para siglas recém-criadas. O parecer do procurador Rodrigo Janot foi enviado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal, que julgará a Adin.

“Se vier a valer, a ser acatado pelo STF, (o parecer) chega atrasado. O caso deveria ter sido resolvido com a rapidez que a Justiça precisa funcionar em questões que envolvem o direito da cidadania”, disse Freire. Na época da ação, estavam em curso as articulações para a criação do PSD. Freire reafirmou a posição do PPS expressa na Adin de que a manutenção dos mandatos para aqueles que deixarem seus partidos de origem para formar nova agremiação agride a fidelidade partidária.

A decisão de que o mandato pertence ao partido é do STF. Segundo Freire, a admissão da possibilidade de o político levá-lo consigo em caso de criação de nova legenda, conforme estabeleceu o TSE, fez com que se criasse uma figura para deixar o partido. “Por causa desse dispositivo, a legenda de origem não causa nenhum mal, mas fica no prejuízo; foi um entendimento que tornou sem efeito a decisão do STF sobre a fidelidade partidária”, salientou.

Para o presidente do PPS, a procuradoria “sentou em cima” do processo. Se a Justiça tivesse agido rapidamente, afirmou Freire, poderia ter evitado os processos de criação de novos partidos com o único intuito de abrir “janelas da infidelidade”. Na avaliação do deputado, o parecer de Janot defende a constitucionalidade. “Lamentável é que ele tenha chegado atrasado”.

Roberto Freire observou que o fato de o PPS ter tentado fazer uma fusão com o PMN, abrindo possibilidades para novas filiações, não significa incoerência. "Por conta da demora na definição da Justiça, tomamos uma decisão com base na interpretação do TSE, convalidada pelo STF, que desde 2011 questionávamos".

Parecer
No parecer, o procurador-geral afirma que a criação de nova legenda não constitui, por si só, motivo para admitir instabilidade política, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”.

Janot afirma ainda que “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas a conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”. Na avaliação de Janot, a fidelidade fortalece o sistema partidário.

A perda de mandato para quem migrar para novos partidos só se dará, de acordo com o parecer do procurador-geral, após trânsito em julgado da Adin do PPS.

Adin
Na ação, o PPS argumenta que considerar a criação de um novo partido justa causa para um filiado manter o mandato se mudando para uma nova legenda “é um atentado ao princípio da fidelidade partidária”, pois o próprio STF já entendeu que o mandato eletivo pertence ao partido pelo qual o mandatário foi eleito.


“Trata-se de uma verdadeira autofagia da Resolução que pretende punir os infiéis, uma contradição insolúvel! Estabelece-se a titularidade do mandato pelo partido e, em seguida, abre-se a porteira da infidelidade, assegurando a quem quiser a possibilidade de migração partidária, bastando, para tanto, que seja fundador de um novo partido. Um mero ardil para trair”, afirma o texto da Adin. Na avaliação do PPS, ao deixar uma agremiação para construir uma nova legenda, o filiado também pratica a infidelidade partidária, já que o fato motivador para tal decisão não é o partido de origem e, sim, uma decisão de cunho pessoal do filiado.

Fonte: Portal do PPS

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