- O Globo
Retirar um presidente eleito da Presidência da República é o ato mais grave do regime democrático. Por isto, a Constituição cria uma série de obstáculos até que se chegue à decisão definitiva. Prudência constitucional.
Se a decisão vier através do Tribunal Superior Eleitoral, chama- se cassação. Pressupõe a comprovação de ato eleitoral considerado ilegal pelo tribunal e diretamente relacionado à chapa vitoriosa. Como, por exemplo, abuso do poder econômico.
Se comprovado — até então não se comprovou — vai ter recurso ao Supremo. E se confirmado pelo Supremo, assume a Presidência da República o deputado Eduardo Cunha, por 90 dias. Retira-se Dilma e Temer. Convocam-se novas eleições. Ou assume o segundo colocado, Aécio.
Alguns consideram este o caminho da imprudência política.
Se a decisão vier pelo Congresso, chama-se impedimento. Pressupõe a evidência de um ato praticado pela presidente considerado ilegal no exercício de suas funções presidenciais. Neste mandato, segundo alguns, não se encontrou este ato.
Muitos acreditam que se encontrará no Tribunal de Contas da União: a assinatura da presidente Dilma em decretos considerados ilegais, ou pedaladas. Esta ilegalidade seria também contestada no Supremo.
Diria o poeta Drummond: “no meio do caminho tem uma pedra”. Provavelmente, o Supremo. E duas muralhas: a necessidade de 342 votos dos 513 da Câmara e de 54 votos dos 81 do Senado. Mais ainda. O Senado seria transformado em tribunal presidido pelo ministro Lewandowski.
Nem cassação ou impedimento são instrumentos para resolver crise econômica: inflação, juros altos ou desemprego. Nem para resolver crise moral: corrupção ou improbidade. Foram feitos para punir presidente ou vice que, individualmente, cometeu grave ato contra a democracia. Este ato não tem nada a ver com competência ou incompetência gerencial.
Crise gerencial resolve-se com as eleições de 2018. Ou com acordos políticos partidários de largo espectro que una líderes, partidos e nação. Una Executivo e Legislativo. Este acordo deve ser resistente à Constituição, à avaliação do Supremo e aos mísseis de Curitiba.
Na época Collor, havia este ato pessoal ilegal, mas teve-se que construir atmosfera favorável ao impeachment. Hoje há atmosfera, mas ainda não encontraram o ato. Procuram.
Encontrarão?
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Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio
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