Reynaldo Turollo Jr. – Folha de S. Paulo
SÃO PAULO - Diferentes interpretações sobre a aplicação da lei em caso de cassação pela Justiça Eleitoral da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer poderão tornar ainda mais conturbado o desfecho da crise política. Uma nova lei, aprovada em setembro, contribui para aumentar a incerteza.
O mandato da petista corre risco em duas frentes: no Congresso, com o impeachment, e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com quatro ações movidas pelo PSDB -que acusa a campanha de Dilma e Temer de praticar crimes eleitorais e receber propina, o que ambos negam.
Na hipótese de impeachment, há consenso: quem assume é o vice, Michel Temer.
Já pela via do TSE, que deve julgar o caso neste ano, a sucessão é controversa. Dilma e Temer podem ter o mandato cassado se o tribunal condenar a chapa por irregularidades na campanha.
Neste caso, anulam-se os votos da chapa, o que gera debates sobre o que vem depois: nova eleição ou posse do segundo colocado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Nos dois precedentes mais recentes, citados em artigo do especialista em direito eleitoral Allan Coelho Duarte, consultor do Senado, o TSE decidiu empossar os segundos colocados no lugar dos governadores cassados. Ambas as decisões são de 2009, referentes às eleições de 2006.
No Maranhão, após a cassação do governador Jackson Lago (PDT) e de seu vice por abuso de poder econômico na eleição, o TSE deu posse a Roseana Sarney (PMDB) —isso porque, anulando e excluindo da conta os votos de Lago no primeiro turno, Roseana passou a ter a maioria (50% mais um) dos votos válidos.
Na Paraíba, a situação se repetiu pelos mesmos motivos. Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice foram cassados, acusados de distribuir cheques a eleitores pobres, abrindo caminho ao segundo colocado, José Maranhão (PMDB).
No primeiro turno, Dilma teve 43,2 milhões de votos, de um total de 104 milhões. Anulados os votos da petista, o número de votos válidos passaria a 60,8 milhões -dos quais 34,8 milhões dados a Aécio, mais do que a metade.
Em tese, os precedentes estaduais poderiam ser invocados no caso nacional.
Desfecho diferente teve o Tocantins em 2009. O tribunal cassou o governador Marcelo Miranda (PMDB) e seu vice por abuso de poder político na campanha.
Carlos Henrique Gaguim (PMDB) foi eleito pela Assembleia Legislativa para um mandato tampão —a explicação foi que Miranda venceu a disputa no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos, e por isso o tribunal entendeu que era preciso anular o pleito todo.
Nova lei
Duarte e o professor Oscar Vilhena, da FGV-SP e colunista da Folha, alertam para a edição da lei nº 13.165, que mudou o Código Eleitoral e que instituiu a obrigatoriedade de novas eleições em casos que houver cassação, "independentemente do número de votos anulados".
Segundo os especialistas, a dúvida é se essa lei vale para o pleito de 2014, uma vez que é posterior à eleição. Normalmente, leis que mudam a regra do jogo eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito.
Advogado da coligação encabeçada pelo PSDB, José Eduardo Alckmin diz que, apesar de a jurisprudência em tese beneficiar Aécio, o grupo defende a realização de nova eleição em caso de cassação de Dilma e Temer.
"Não nos parece correto dizer que o segundo deva assumir. É necessário ter uma legitimação daquele que vai ser o governante do país", diz.
No caso de o TSE cassar o mandato de Dilma e determinar nova eleição, não há consenso nem mesmo sobre o prazo para que isso ocorra.
Pelo Código Eleitoral, o tribunal tem de 20 a 40 dias para marcar a disputa quando se anula o pleito original.
Mas o TSE também poderia, segundo o especialista em direito eleitoral Eduardo Maffia Queiroz Nobre, estender esse prazo para 90 dias -utilizando, por analogia, o período previsto na Constituição para caso de vacância do presidente e do vice.
Segundo a Constituição, o prazo vale se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato -até o final de 2016. Caso ocorra depois (até o fim de 2018), o Congresso tem 30 dias para eleger um presidente para mandato tampão.
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