MP extingue desconto diretamente do salário dos trabalhadores; medida foi necessária devido ao ‘ativismo judiciário’, diz governo
Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 que altera regras para dificultar o pagamento da contribuição sindical. A MP reforça o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles trabalhadores que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”.
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho. “A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização “prévia e expressa” do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser “individual, expressa e por escrito”. Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial – recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva – também deverá ser previamente autorizado.
Reação. A Força Sindical reagiu à MP 873. A entidade classificou a iniciativa de “AI-5 sindical”, em referência ao ato que detonou o período de maior repressão durante a ditadura militar, e promete questioná-la na Justiça.
“A nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
Torres afirma que a medida “fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira”. “É uma verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.”
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) também promete acionar a Justiça contra a MP 873. A entidade classificou a iniciativa de “golpe constitucional” e criticou o fato de a MP ter sido publicada sem alarde às vésperas do carnaval.
“A Medida Provisória 873, publicada no escurinho do carnaval, altera as regras da constituição sindical e é inconstitucional porque fere o artigo número 8 da Constituição Federal ao promover interferência na organização sindical brasileira”, diz a nota do presidente da UGT, Ricardo Patah.
“A UGT vai entrar na Justiça contra esse absurdo e a nossa entidade vai discutir o assunto com deputados e senadores, no Congresso, para que haja respeito às negociações coletivas e à Constituição”, afirma a nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário