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Um abacaxi que o Supremo não gostaria de descascar
Se puder, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará para julgar no próximo semestre o pedido de habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva seja solto. Caso sinta-se forçado pelas circunstâncias a julgá-lo hoje, deverá negá-lo.
A defesa alega uma série de motivos para que o pedido seja deferido – o mais recente, o fato de o ex-juiz Sérgio Moro que condenou Lula em 2017 ser hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Isso provaria que ele agiu com parcialidade àquela época.
O argumento é fraco. Há dois anos, Bolsonaro não era candidato a presidente. A sentença de Moro foi confirmada e até expandida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tribunais superiores negaram todos os recursos contra a condenação. É jogo jogado, pois.
Por jogar, o pedido da defesa para a progressão da pena de Lula. Quer dizer: para que ele possa ser transferido para o regime de prisão semiaberto uma vez que está preso há 443 dias. No semiaberto, dormirá na cadeia, mas poderá trabalhar durante o dia.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a progressão da pena. E, ali, ainda não há uma data marcada para isso. O STJ é considerado um tribunal mais duro do que o STF. E aparentemente menos permeável a pressões.
No futuro haverá outro jogo a ser jogado: Moro prevaricou ou não quando conduziu a Operação Lava Jato? O conteúdo das conversas com procuradores da República prova ou não que ele faltou com o cumprimento do dever por interesse ou má fé?
Se prevaricou, o julgamento de Lula deverá ser anulado e ele posto em liberdade de imediato. O processo então recomeçaria sob o comando de outro juiz. O novo jogo só terá início quando o site The Intercept Brasil der conta do arquivo que recebeu de presente.
Justiça para Dilma
Não é pelo dinheiro, mas pelo reconhecimento
Está marcada para logo mais, sob o comando da ministra Damares Alves, dos Direitos Humanos, a reunião da Comissão de Anistia que concederá ou não indenização à ex-presidente Dilma Rousseff que alega ter sido demitida de uma fundação pública em 1977 por perseguição política.
Solitariamente, de janeiro último para cá, Damares já rejeitou mais de mil pedidos de indenização. A não ser que o alegado por Dilma seja uma fraude, a indenização deveria ser concedida por uma questão de justiça. O contrário seria mesquinhez e certamente perseguição política.
A demissão da fundação pública não foi o único nem o principal dano causado a Dilma pela ditadura militar de 1964, ainda tanto festejada pelo presidente Bolsonaro. Dilma ficou presa durante anos. E foi barbaramente torturada. Nada será capaz de um dia curar suas feridas. Ela as carregará para sempre.
O pagamento de indenização significará tão somente que o Estado reconhece o crime que cometeu
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