Correio Braziliense
Tribunais constitucionais podem rever
entendimentos, mas é preciso fundamentação consistente, estabilidade e respeito
à segurança jurídica
Não é apenas a nossa política externa que está na berlinda eleitoral, diante da escalada tarifária contra os produtos brasileiros e das interferências dos Estados Unidos na política brasileira. O protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) também entrou na campanha presidencial e pode converter a eleição de outubro num plebiscito informal sobre os limites do Judiciário. Não se trata apenas das propostas de impeachment, politicamente improváveis, mas na possibilidade de que decisões controversas e atitudes de alguns ministros fortaleçam uma agenda de mudanças constitucionais capazes de alterar o funcionamento da Corte.
Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos
(Missão) incorporaram ao discurso eleitoral críticas ao chamado ativismo
judicial. Cada candidato procura explorar, à sua maneira, o desconforto
provocado pela concentração de poderes nas mãos de ministros, pelas decisões
individuais sobre questões nacionais e pela percepção de que o Supremo passou a
atuar como árbitro, protagonista e interessado em disputas políticas.
Ou seja, o Supremo entrou na campanha
eleitoral. Decisões monocráticas, investigações prolongadas, mudanças de
jurisprudência e o comportamento político de alguns ministros transformaram a
reforma do Judiciário em bandeira da oposição. O problema é que, uma vez
aberto esse debate, ninguém sabe exatamente onde poderá desembocar. Flávio,
Zema e Renan convergem na avaliação de que o Supremo ultrapassou suas
atribuições constitucionais. Ronaldo Caiado (PSD) também tira uma casquinha
nesse debate.
A crítica deixou de ser apenas palavra de
ordem bolsonarista. Ganha contornos institucionais e alcança setores que não se
identificam com a extrema-direita. O plano de Flávio é transformar o STF numa
Corte predominantemente constitucional, retirar competências criminais
originárias, restringir decisões individuais e estabelecer quarentena para
autoridades oriundas do Executivo antes da indicação. Zema propõe idade mínima
de 60 anos, mudanças no processo de escolha dos ministros, limitação de
decisões monocráticas e redução das matérias julgadas pelo tribunal. Renan
explora a mesma insatisfação, embora procure se diferenciar do bolsonarismo,
acusando seus adversários de acomodação diante do Supremo.
O debate transbordou os candidatos. A OAB de
São Paulo apresentou proposta de mandatos de 12 anos para os ministros e
elevação da idade mínima para 50 anos. No Senado, a PEC 51/2023 prevê mandato
de 15 anos e também exige idade mínima de 50 anos. A discussão sobre limites,
requisitos de ingresso e duração da permanência na Corte não pode ser reduzida
simplesmente a uma conspiração contra a democracia.
Parte da responsabilidade por essa mudança de
ambiente cabe ao próprio tribunal. O Supremo desempenhou papel fundamental na
resistência às ameaças golpistas e na preservação do resultado eleitoral de
2022. Essa atuação, porém, não é uma carta em branco para flexibilizar
indefinidamente garantias constitucionais, prolongar investigações excepcionais
ou tratar toda crítica como atentado às instituições. Defender a democracia não
autoriza seus guardiões a se colocarem acima dos mecanismos de controle
constitucional.
O episódio envolvendo o jornalista maranhense
Luís Pablo é exemplar. A investigação sobre reportagem a respeito do uso de
veículo oficial ligado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, em deslocamentos
relacionados ao ministro Flávio Dino, ganhou dimensão nacional depois de
medidas autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O que poderia ser
apurado dentro dos limites ordinários da legislação passou a envolver a
proteção constitucional do sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.
Em vez de reduzir a controvérsia, Moraes e
Dino acrescentaram outro ingrediente ao debate ao defenderem a rediscussão da
exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Em 2009, o próprio Supremo
afastou essa obrigatoriedade, por considerá-la incompatível com as liberdades
de expressão e informação. Reabrir a discussão no contexto de críticas ao
tribunal produz, no mínimo, a impressão de uma reação casuística contra o
trabalho jornalístico.
Segurança jurídica
Não se trata de desqualificar a formação
universitária, de grande relevância, mas impedir que o Estado estabeleça uma
licença prévia para informar. Crimes contra a honra, ameaças e atividades
ilícitas podem ser investigados e punidos conforme a legislação existente. Além
disso, por si só, diploma não assegura integridade ética, assim como a formação
jurídica não impede conflitos de interesse, abusos ou desvios dentro do próprio
Judiciário.
Há também um problema de coerência jurídica.
Tribunais constitucionais podem rever entendimentos, mas é preciso
fundamentação consistente, estabilidade e respeito à segurança jurídica. Quando
a jurisprudência parece mudar conforme a conveniência momentânea, em razão das
circunstâncias políticas e personagens envolvidos, cresce a percepção de que a
interpretação da Constituição se tornou imponderável demais para garantir
previsibilidade à sociedade.
O inquérito das fake news, aberto em 2019,
sintetiza esse desgaste. Concebido em circunstâncias excepcionais, tornou-se
símbolo da concentração de poderes investigatórios e decisórios. Sua duração e
o alargamento de seus desdobramentos alimentam questionamentos sérios sobre
devido processo legal, competência, transparência e limites da atuação judicial
no próprio mundo jurídico. Essa excepcionalidade é a negação do próprio
espírito da Constituição, que existe para garantir a segurança jurídica.
Por isso, a eleição para o Senado poderá ser
tão importante quanto a disputa presidencial. Em outubro, serão renovadas 54
das 81 cadeiras, correspondentes a dois terços da Casa. Cabe aos senadores
sabatinar indicados ao Supremo e processar ministros por crimes de
responsabilidade. Uma bancada eleita com a promessa de enquadrar a Corte poderá
alterar profundamente a relação entre os Poderes.
Isso não significa que os reiterados pedidos
de impeachment tenham execução simples. A abertura de um processo depende da
condução política do Senado, e uma eventual condenação exige maioria
qualificada de dois terços. Transformar o afastamento de ministros em promessa
automática de campanha é vender uma solução improvável.

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