Valor Econômico
Tema ganha nova relevância com a derrocada do
Banco Master, considerado o maior escândalo do sistema financeiro brasileiro
O tema é árido, mas tornou-se absolutamente
relevante neste século em que as operações financeiras se multiplicam com a
ajuda dos avanços digitais, além da proliferação de instituições montadas em
fundos de investimento e em outras atividades que até pouco tempo eram típicas
dos bancos tradicionais. Sabe-se que nesse ambiente, o ilícito encontra meios e
formas de fazer circular o dinheiro sujo sem maiores obstáculos.
Desde a crise dos sub primes de 2008, muitos países passaram a dedicar mais atenção à regulação e à supervisão do sistema financeiro. Como se recorda, aquela crise originou-se na alavancagem dos bancos norte-americanos tendo por base créditos inadimplentes de financiamentos imobiliários. No Brasil, o tema ganhou urgência com a derrocada do Banco Master.
Regulação por setores, modelo usado no
Brasil, está ultrapassado porque funciona de forma segregada
Liquidado extrajudicialmente no ano passado,
o Master criou uma espécie de trem da alegria de fundos de investimentos
atrelados uns aos outros, lastreados em falsos ativos. Considerado o maior
escândalo do sistema financeiro brasileiro, com tentáculos que cooptaram
políticos e membros do Poder Judiciário, as falcatruas perpetradas por aquele
banco escancaram a ineficiência das autoridades responsáveis pela regulação e a
supervisão no país.
Há dois aspectos relacionados ao tema a
considerar. Um deles diz respeito à atuação do Banco Central como regulador do
setor financeiro.
“O Banco Central deveria cuidar só da moeda”,
disse recentemente um advogado da área de mercado de capitais em evento
público. Os especialistas que defendem essa tese argumentam que os instrumentos
da política monetária, tais como o nivelamento da liquidez no mercado e o fato
da autoridade ser provedora de última instância, entre outros, comprometem a
função regulatória por parte do banco central.
Por muito tempo, por conveniência ou por
osmose, a maioria dos bancos centrais cuidou da regulação do setor bancário.
Aos poucos isso foi mudando e agências específicas foram criadas em vários
países com o objetivo da melhorar a regulação do sistema financeiro como um
todo. E aqui entra o outro ponto a ser considerado, a regulação por setores.
Este modelo, usado no Brasil, está ultrapassado porque funciona de forma
segregada.
O BC cuida da regulação dos bancos e de
outras instituições que oferecem serviços semelhantes sem o rigor exigido das
atividades bancárias tradicionais. A CVM se ocupa do mercado de capitais. A
Susep, dos seguros. Cada um é responsável por um nicho em um mundo onde as
operações financeiras ocorrem de forma cada vez mais integrada e complementar.
Em muitos países os bancos centrais
desempenham apenas a atividade básica da política monetária para a qual foram
criados. Na América Latina, o principal exemplo é o Banco do México, criado no
século XIX, que se dedica basicamente à estabilidade da moeda. Todo o setor
bancário, os fundos de investimento, outras instituições financeiras e o
mercado de capitais em geral são há muitos anos regulados por uma única grande
agência, a Comissão Nacional Bancária e de Valores (CNBV) que cuida também de
coibir a lavagem de dinheiro no sistema financeiro mexicano.
Na Dinamarca, desde o início do século XX, o
banco central tem a atribuição de manter a estabilidade da coroa, a moeda
local, além de administrar a dívida do governo central. A regulamentação e
supervisão de bancos, bolsas de valores, mercado de capitais, mercado de
seguros, corretores, companhias de seguros e fundos de pensão, entre outros,
está a cargo de uma só agência, a Autoridade de Supervisão Financeira
Dinamarquesa.
A situação no Japão é parecida, com o banco
central sendo responsável pela estabilidade do yen, enquanto que o sistema de
regulação e supervisão do setor financeiro, do mercado de capitais, bolsas de
valores e do setor de seguros, entre outros, se concentra em uma grande
agência. Já no Canadá, o setor é regulado por um órgão específico, o Escritório
da Superintendência das Instituições Financeiras, enquanto que a
responsabilidade pela regulação do mercado de capitais é descentralizada entre
os dez governos provisionais e três territoriais.
O Banco Central da Turquia, concorrente ativo
do homônimo brasileiro pelas mais altas taxas de juros reais do planeta, se
ocupa da política monetária, da política cambial e da administração das
reservas internacionais do país, mas não atua como regulador do sistema
financeiro. Ali, a regulação é pulverizada entre diferentes agências. A Agência
de Regulação e Supervisão Bancária, ligada ao governo, tem a função de cuidar
do setor bancário, enquanto outra se ocupa do mercado de capitais e uma
terceira se dedica aos seguros.
Os EUA talvez sejam o maior exemplo de
regulação fragmentada. Além do Fed — banco central — que supervisiona os
grandes bancos, há uma sopa de siglas: SEC para o mercado de capitais; FDIC que
garante os depósitos; OCC, ligado ao Tesouro, que regula e supervisiona todos
os bancos nacionais e o CFPB para proteger o consumidor de práticas financeiras
abusivas.
Na Europa da zona do euro, o BCE tem atrelada
a si a Supervisão Bancária Europeia, um braço que cuida da supervisão
prudencial dos grandes bancos. Os demais ficam sujeitos à regulação dos órgãos
supervisores nacionais de cada país membro.
Há ainda o modelo chamado de “twin peaks”,
nome curioso. Prevê o funcionamento concomitante de duas agências com atuação
no sistema financeiro em geral, incluindo bancos, mercado de capitais, fundos e
seguros, mas com foco em objetivos e não em setores: uma delas se encarregaria
da regulação prudencial, responsável por normas e supervisão, e a outra seria
dedicada à regulação de conduta, voltada para as relações com os clientes e a
transparência das informações.
A Austrália é o maior exemplo de implementação
daquele modelo largamente analisado em um estudo realizado pela CVM com o apoio
da FGV Rio, divulgado em janeiro deste ano. Intitula-se “Twin Peaks: Desafios
para a sua implementação no Brasil” e pode ser encontrado no portal da FGV.
Como se vê, os exemplos são vários, mas
mostram uma evolução no sentido de separar a regulação das atribuições
monetárias típicas de um banco central.

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