O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato em Curitiba, determinou que o ex-presidente Lula vá a todas as 87 audiências com as testemunhas de defesa arroladas pelos advogados do petista. Entre elas, dois senadores, dois deputados federais e um ministro do TCU. A presidente do STF, Cármen Lúcia, decidiu incluir na pauta de maio julgamento sobre ação que pode restringir o foro privilegiado. A ministra também reforçou a equipe do relator da Lava-Jato, Edson Fachin, para acelerar a análise dos processos.
Corrida contra o tempo
Para evitar prescrição de crimes, Cármen Lúcia inclui na pauta ação que pode restringir foro
Carolina Brígido e Tiago Dantas | O Globo
-BRASÍLIA E SÃO PAULO- Para tentar desafogar o Supremo Tribunal Federal (STF), que abriga hoje 113 inquéritos e cinco ações penais da Operação Lava-Jato, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamentos de maio uma ação que propõe restringir a regra do foro privilegiado. Se a mudança for aprovada, parte dos processos será enviada para outras instâncias, dando ao Supremo a chance de conduzir menos casos, com mais possibilidade de acelerar as investigações. A preocupação principal é a possível prescrição de crimes. Nessa hipótese, um investigado poderia ter o processo arquivado antes mesmo do julgamento, ficando impune em caso de comprovação.
Conforme antecipou O GLOBO na edição de sábado, ao menos quatro integrantes do STF ficaram alarmados com a abertura de 76 novos inquéritos em decorrência das delações da Odebrecht. Eles apontam a falta de estrutura da Corte para conduzir tantos processos criminais. Para resolver o impasse, esses ministros defendiam que o plenário julgasse logo a regra. A ação que discute a restrição do foro especial é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e já foi liberada para a pauta do plenário.
A Constituição determina o STF como o foro para processar e julgar as principais autoridades do país: senadores, deputados federais, ministros de Estado, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da República. No processo que será julgado — movido pelo Ministério Público contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinho Mendes (PMDB), por suposta compra de votos em 2008 — há pedido para que o foro privilegiado seja aplicado apenas a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, no cargo específico ocupado. Atualmente, o foro especial vale para qualquer crime atribuído a autoridades, independentemente de quando foi cometido e do tipo de crime praticado.
Para dois ministros ouvidos pelo GLOBO, existe um risco real de prescrição de boa parte dos casos — o que poderia significar o arquivamento de processos antes de serem julgados. As regras de prescrição estão no Código Penal. Por exemplo: quem responde a apenas por caixa 2, cuja pena é de até cinco anos de prisão, pode ser beneficiado pela prescrição 12 anos depois do fato. Esse prazo é reduzido à metade se o investigado tem mais de 70 anos.
SUPREMO PODE AGILIZAR LAVA-JATO NO STJ
Também em maio, o STF deve julgar um processo que provavelmente desafogará a Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro para julgar governadores. Os ministros decidirão sobre uma ação do DEM contra o artigo da Constituição de Minas Gerais que exige autorização prévia da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra o governador. A votação vai atingir diretamente o governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), mas o mesmo entendimento poderá ser estendido às regras de outros estados.
No mês passado, quando o STF começou a julgar o processo, cinco ministros declararam que a regra é inconstitucional. Outros quatro ministros afirmaram que a ação estava tecnicamente mal formulada e, por isso, votaram pelo arquivamento do caso. Para concluir o julgamento, seriam necessários ao menos seis votos para um dos lados, mas não havia ministros suficientes no plenário. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Existem hoje duas denúncias contra Pimentel pendentes de julgamento no STJ. Se o STF banir a regra da exigência de aval da Assembleia Legislativa, e se as denúncias forem aceitas pelo STJ, Pimentel será transformado em réu por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em processos da Operação Acrônimo. Ele é suspeito de integrar esquema de desvio de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quando comandava o Ministério do Desenvolvimento.
PARA MORAES, SÓ FIM DO FORO NÃO RESOLVE
Moraes disse ontem que apenas acabar com o foro privilegiado não vai resolver a impunidade em denúncias de corrupção contra políticos. Durante almoço com o Grupo de Líderes Empresariais (Lide) e ao lado do criador do grupo e prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), ele defendeu melhorias nos mecanismos de prevenção de crimes contra a administração pública e a criação de varas especializadas em corrupção em todas as instâncias.
— O que adianta passar mensalão, petrolão, e daqui a pouco vem outro “ão”, sem mudar mecanismos de prevenção? Como podem ter desviado bilhões de reais e isso só ser descoberto por causa de um delator? — disse o ministro.
Para Moraes, o país é “excessivo” em número de autoridades protegidas pelo foro privilegiado, embora essa não seja a principal causa da impunidade. Tribunais deveriam ter varas só para corrupção e crime organizado com mais de um juiz, diz ele:
— Se o foro acaba e não se dá estrutura ao Judiciário, os crimes vão para a primeira instância e começam a prescrever. Vai gerar uma decepção geral.
Ao dizer que viraram réus apenas cinco dos 47 políticos da 1ª lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de março de 2015, o ministro defendeu os colegas de Corte. Para Moraes, a responsabilidade por agilizar as investigações é do MPF:
— Muito se coloca nas costas do foro privilegiado, muita responsabilidade que não é do STF. Por que só tantos estão sendo processados da lista do Janot? Os inquéritos têm celeridade? Isso depende da Procuradoria Geral da República e da Polícia Federal.
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