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Nas entrelinhas | Correio Braziliense
A
verdade pode ser distorcida para obter vantagem política, aproveitar o momento
mais conveniente, obter a resposta desejada, favorecer pessoas, priorizar fatos
e reescrever a História
Coluna
boi com abóbora, como diria meu querido Noca da Portela, rende polêmicas
inesperadas. Foi o que aconteceu na sexta-feira, comigo, por causa da grana na
cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado pela Polícia Federal,
supostamente, tentando ocultar provas e obstruir a ação da Justiça durante uma
operação de busca e apreensão em sua residência, em Boa Vista. Vice-líder do
governo Bolsonaro no Senado, a notícia se espalhou pelo mundo e virou meme nas
redes sociais, porque o parlamentar governista tentara esconder R$ 33,1 mil no
calção do pijama, uma parte nas nádegas, dentro da cueca. Havia pedido para ir
ao banheiro, e o delegado desconfiou do grande volume dentro do pijama. A
versão vazada era de que o senador se borrou todo, nervoso, quando sofreu a
revista íntima.
Diz
um velho jargão das redações: um homem ser mordido por um cachorro não é
notícia (não é bem assim), ela só existe quando o homem morde o cachorro, fato
que nunca vi registrado nos jornais. Já vi atirar ou espancar um animal. Era
óbvio que a história do senador Chico Rodrigues seria o assunto político do
dia, a ponto de ofuscar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do
polêmico habeas corpus do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap,
que havia sido concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), e fora suspenso pelo presidente daquela Corte, ministro Luiz
Fux. Como vinha acompanhando o julgamento, tive de tratar dos dois assuntos na
mesma coluna, intitulada “O traficante e o senador”.
O
julgamento do caso de André do Rap terminou 9 a 1, a favor da excepcionalidade
da suspensão do habeas corpus, mas gerou muita discussão entre os ministros
sobre: a) o poder de Fux no comando do tribunal para sustar liminares dos
pares, contestado pela maioria; b) as fragilidades do sistema de distribuição
de processos (o advogado entrou com nove habeas corpus sucessivos e os retirava
sempre que julgava que o ministro escolhido não o concederia, até ser
distribuído para Marco Aurélio, que já havia concedido mais de 70 liminares com
a mesma interpretação literal da lei); c) a sucessão de omissões da Justiça, do
Ministério Público e das autoridades policiais quanto ao caso de André do Rap;
e d) a libertação automática dos presos preventivamente, caso o juiz não faça a
revisão a cada 90 dias, que, no entendimento da maioria, com exceção de Marco
Aurélio, não deve ocorrer mais.