O Globo
Se ele inovar, na contramão do tribunal que
preside, lançará o conceito da desinformação inofensiva
Quis o destino — ou o sistema de distribuição
dos processos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que a ação movida
pelo PT contra
o senador Flávio
Bolsonaro, pelo uso de IA na convenção do PL, fosse parar nas mãos do
ministro Nunes Marques. Caberá agora ao presidente do TSE decidir se segue o
entendimento atual, que proíbe o uso de deepfake nas campanhas, ou se inova e
propõe a liberação da tecnologia na eleição deste ano, endossando os argumentos
da campanha de Flávio.
O TSE proíbe o uso de IA para criar imagem e voz de pessoas de maneira realista nas eleições, conhecido como deepfake. Resolução de 2019, alterada e reforçada por outras duas, em 2024 e em 2026, veda a tecnologia, seja para prejudicar ou favorecer determinada candidatura, seja com ou sem autorização daquele cuja imagem e voz foram sintetizadas.
A defesa de Flávio diz que deepfake não é
necessariamente deepfake. Numa inovação sobre o conceito, sentencia que o
recurso só existe quando há “falseamento profundo e inescapável”. Bolsonaro pai
apoia Bolsonaro filho, seja sinteticamente ou em carne e osso. Por isso, diz
não haver “enganosidade” nem indução do eleitor a erro. A defesa conclui que o
vídeo de Bolsonaro sintético é apenas a ampliação de recursos que sempre foram
usados, como os “bonecos de papel” nas convenções partidárias: “Houve apenas a
criação de um ‘boneco tecnológico’”.
Recentemente, o TSE reforçou o entendimento
contra o deepfake, na contramão do que sustenta a defesa. Num julgamento em
março sobre o uso da tecnologia na eleição em Fortaleza, em 2024, o TSE
condenou de maneira unânime seu uso. E mais importante: disse que o deepfake
está proibido “independentemente da comprovação de potencialidade para induzir
o eleitor em erro”. O caso envolvia a campanha do candidato do PT à Prefeitura,
que usou a tecnologia para divulgar vídeos de Barack Obama, Taylor Swift e Tom
Cruise pedindo votos para ele — o conteúdo era todo sintético, é claro. Ninguém
acreditou nos cabos eleitorais, mas não importa. A regra do TSE, como se viu,
não leva isso em consideração. Proíbe o uso e ponto.
A proibição veio em 2024, por sugestão do
Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político ao TSE. À época, o
presidente da entidade, Bruno Hoffmann, disse:
— Essa vedação expressa é crucial. Não
podemos dar margem ou autorizar, mesmo com advertência, algo que tenha fake no
nome.
O ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente
do TSE, disse que é pacífico o entendimento atual do tribunal sobre o uso de
deepfake. Moraes analisa as implicações da tecnologia noutra seara, a execução
penal de Bolsonaro. Se ele autorizou a divulgação de sua imagem sintética,
descumpriu regra da prisão domiciliar e pode voltar à Papudinha — Bolsonaro
nega que tenha autorizado.
Nunes Marques votou contra o uso do deepfake
no caso de Fortaleza, mas agora pode adotar visão distinta. Indicado por Jair
ao STF, evita polemizar com a campanha de Flávio. Os próprios colegas da Corte
avaliam que ele deveria ter sido mais firme na recente crise aberta por Flávio
ao mentir sobre as urnas. Se o presidente do TSE resolver inovar, na contramão
do próprio tribunal que preside, lançará o conceito da desinformação
inofensiva. O deepfake do bem.

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