quinta-feira, 30 de julho de 2026

Nunes Marques e o deepfake do bem, por Julia Duailibi

O Globo

Se ele inovar, na contramão do tribunal que preside, lançará o conceito da desinformação inofensiva

Quis o destino — ou o sistema de distribuição dos processos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que a ação movida pelo PT contra o senador Flávio Bolsonaro, pelo uso de IA na convenção do PL, fosse parar nas mãos do ministro Nunes Marques. Caberá agora ao presidente do TSE decidir se segue o entendimento atual, que proíbe o uso de deepfake nas campanhas, ou se inova e propõe a liberação da tecnologia na eleição deste ano, endossando os argumentos da campanha de Flávio.

O TSE proíbe o uso de IA para criar imagem e voz de pessoas de maneira realista nas eleições, conhecido como deepfake. Resolução de 2019, alterada e reforçada por outras duas, em 2024 e em 2026, veda a tecnologia, seja para prejudicar ou favorecer determinada candidatura, seja com ou sem autorização daquele cuja imagem e voz foram sintetizadas.

A defesa de Flávio diz que deepfake não é necessariamente deepfake. Numa inovação sobre o conceito, sentencia que o recurso só existe quando há “falseamento profundo e inescapável”. Bolsonaro pai apoia Bolsonaro filho, seja sinteticamente ou em carne e osso. Por isso, diz não haver “enganosidade” nem indução do eleitor a erro. A defesa conclui que o vídeo de Bolsonaro sintético é apenas a ampliação de recursos que sempre foram usados, como os “bonecos de papel” nas convenções partidárias: “Houve apenas a criação de um ‘boneco tecnológico’”.

Recentemente, o TSE reforçou o entendimento contra o deepfake, na contramão do que sustenta a defesa. Num julgamento em março sobre o uso da tecnologia na eleição em Fortaleza, em 2024, o TSE condenou de maneira unânime seu uso. E mais importante: disse que o deepfake está proibido “independentemente da comprovação de potencialidade para induzir o eleitor em erro”. O caso envolvia a campanha do candidato do PT à Prefeitura, que usou a tecnologia para divulgar vídeos de Barack Obama, Taylor Swift e Tom Cruise pedindo votos para ele — o conteúdo era todo sintético, é claro. Ninguém acreditou nos cabos eleitorais, mas não importa. A regra do TSE, como se viu, não leva isso em consideração. Proíbe o uso e ponto.

A proibição veio em 2024, por sugestão do Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político ao TSE. À época, o presidente da entidade, Bruno Hoffmann, disse:

— Essa vedação expressa é crucial. Não podemos dar margem ou autorizar, mesmo com advertência, algo que tenha fake no nome.

O ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente do TSE, disse que é pacífico o entendimento atual do tribunal sobre o uso de deepfake. Moraes analisa as implicações da tecnologia noutra seara, a execução penal de Bolsonaro. Se ele autorizou a divulgação de sua imagem sintética, descumpriu regra da prisão domiciliar e pode voltar à Papudinha — Bolsonaro nega que tenha autorizado.

Nunes Marques votou contra o uso do deepfake no caso de Fortaleza, mas agora pode adotar visão distinta. Indicado por Jair ao STF, evita polemizar com a campanha de Flávio. Os próprios colegas da Corte avaliam que ele deveria ter sido mais firme na recente crise aberta por Flávio ao mentir sobre as urnas. Se o presidente do TSE resolver inovar, na contramão do próprio tribunal que preside, lançará o conceito da desinformação inofensiva. O deepfake do bem.

 

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