A rotina do governo federal é considerar o Parlamento mera extensão homologatória
de suas decisões. Elas são, em regra, transformadas em medidas provisórias e
aprovadas por uma maioria congressual, sem espaço para o debate ou contribuição
legislativa.
Em agosto, quando da sanção da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a presidente
Dilma Rousseff vetou o parágrafo único do artigo 71, originário de emenda de
minha autoria, que impunha a obrigatoriedade de que toda emissão de títulos da
dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, para financiamentos e aumento
do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, fosse consignada
na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais.
Propus esta emenda diante da preocupação com que víamos o governo aportar
recursos crescentes no BNDES para financiamentos diversos, sem transparência
sobre os subsídios embutidos ou medidas compensatórias que garantissem o
equilíbrio fiscal.
Este ano reapresentei emenda de mesmo teor à LDO 2013, sumariamente
rejeitada, assim como foi ignorado o alerta de que a prática atenta contra a
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Agora, Tribunal de Contas da União é quem reconhece esta necessidade,
constatando a diferença entre a remuneração dos títulos públicos (mais alta) e
a taxa de juros cobrada do BNDES (mais baixa) nos empréstimos concedidos, que
representaram, entre 2011 e 2015, subsídios não consignados no Orçamento da
União no valor de R$ 72 bilhões!
Apenas em 2011, segundo o TCU, o custo fiscal do diferencial de juros somado
ao custo orçamentário dessas operações chegou a R$ 22,8 bilhões.
A pergunta que se impõe é por que o governo não explicita o quanto e como
gasta o que muitos já chamam de "bolsa-BNDES"?
Ninguém questiona a importância da instituição como estimulador do
desenvolvimento nacional, instrumento necessário de financiamento à iniciativa
privada e a Estados e municípios. O que se impõe é a necessidade de clarear os
critérios utilizados e dar transparência aos valores envolvidos na forma de
obrigação financeira futura para os contribuintes, já que, em última instância,
é a sociedade que está pagando.
É preciso saudar a decisão do TCU, que obriga a Secretaria do Tesouro a
adotar procedimentos que esclareçam os impactos dessas transferências,
apontando medidas de compensação que serão adotadas para se cumprir a LRF, além
da divulgação das obras e projetos e das empresas que se beneficiam com
subsídios concedidos, até aqui, sem nenhum acompanhamento dos contribuintes.
Aécio Neves, senador (PSDB-MG)
Fonte: Folha de S. Paulo
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