Segundo ministro Corte tem produzido "decisões aberrantes em série”
Beatriz Bulla, Igor Gadelha, Breno Pires | O Estado de S. Paulo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o voto do colega Alexandre de Moraes para fazer críticas à decisão da 1ª Turma da Corte que afastou do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG). “Veja a ousadia, a arbitrariedade: retirar um senador da bancada de um Estado”, disse o ministro. Segundo ele, que afirmou que a Corte tem produzido “decisões aberrantes em série”, o afastamento de um senador do cargo é o “direito achado na rua, de forma irresponsável”.
“Cada vez mais temos que repudiar o direito constitucional da malandragem, que permite que a mesma norma sirva para uma e para outra situações diferentes”, disse Gilmar.
Durante a sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin propôs a rejeição da ação que pede à Corte a possibilidade de que o Congresso revise o afastamento e outras medidas cautelares impostas a parlamentares. Gilmar criticou o voto de Fachin, ao defender que a constituição não prevê uma interpretação restritiva da imunidade parlamentar.
“Estamos falando de garantia básica, lapidar do sistema de divisão dos poderes. Mas não emana do texto constituição qualquer ideia de diminuição da imunidade parlamentar, porque essa é uma garantia que não é da pessoa parlamentar, é da instituição, da democracia”, disse Gilmar. O ministro também afirmou que não há jurisprudência da Casa no sentido de restringir a interpretação sobre a imunidade. “Não emana do texto constitucional a diminuição da imunidade parlamentar em nome de qualquer republicanismo que se queira”, afirmou Gilmar.
Segundo o ministro, a Corte está “mexendo com o princípio federativo” ao afastar um congressista do cargo, pois altera a bancada dos Estados no Legislativo.
“Vamos suspender um parlamentar? Por quantos anos? Qual é o tempo?”, questionou Gilmar Mendes.
O ministro também chamou de “constrangedora” decisão do plenário do STF que recebeu denúncia contra o senador Renan Calheiros. A única ação penal a que o senador responde na Corte trata de investigação iniciada em 2007 por suspeita de que empreiteira estivesse pagando suas despesas pessoais. “Começou aquela investigação que se dizia que a empreiteira pagava pensão alimentícia de um filho tido em relação extraconjugal do senador. E que terminou de forma pouco gloriosa: se ele tinha recebido indevidamente R$ 3 mil de uma locação de automóvel”, disse Gilmar. Ele sugeriu que a Corte recebeu a denúncia contra Renan por “pressão da mídia”.
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