quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Como votou cada ministro do STF na ação sobre afastamento de parlamentares

Assunto foi desempatado pelo voto da ministra Carmen Lúcia; Supremo decidiu que Congresso precisa dar aval para afastamento de parlamentar

- O Estado de S. Paulo

O STF decidiu nesta quarta-feira que o Congresso Nacional precisa dar o seu aval para o afastamento de parlamentares. Por 6 votos a 5 (com o desempate da ministra Carmen Lucia, presidente da Corte), foi julgada procedente a ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra os parlamentares. Entre essas medidas, estão o afastamento do mandato e o recolhimento noturno.

Na ação, que tinha sido proposta por PP, PSC e Solidariedade, as legendas pediam que sanções contra parlamentares - como prisão preventiva e medidas cautelares - sejam submetidas à apreciação do Congresso em até 24 horas. Neste caso, o STF resolve se a casa legislativa à qual pertence o parlamentar alvo das punições (Câmara ou Senado) poderá ou não avalizar suas decisões.

A decisão tomada pelo STF afeta diretamente o caso do senador Aécio Neves, do PSDB-MG, que foi afastado de seu mandato pelo Supremo, no fim do mês passado, caso que gerou desgaste entre o Senado e o STF.

Confira abaixo como votou cada ministro:

Edson Fachin, relator - Improcedente: "Imunidade não pode ser confundida com impunidade. A Constituição dá ao Legislativo poder de decidir só prisão de parlamentar em flagrante. O Poder Legislativo não tem autonomia, 'nem de longe' poder de sustar medida cautelar penal".
Alexandre Moraes - Parcialmente procedente: "A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares. A finalidade da norma é dizer parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado. A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar".

Luis Roberto Barroso - Improcedente: "De longa data sou contrário à existência do foro privilegiado, porque ele investe o STF em um papel de juiz criminal de primeiro grau, que não é um papel próprio para nenhuma corte constitucional. Não é assim em lugar nenhum do mundo e nem deveria ser".

Rosa Weber - Improcedente: "Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes".

Luiz Fux - Improcedente: "No vácuo entre a investigação e a denúncia, funciona o Poder Judiciário, que pode aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis, sem a necessidade de submeter ao Parlamento. As medidas cautelares nem precisariam estar na lei, porque elas fazem parte de um dever de defesa da Constituição".

Dias Toffoli - Parcialmente procedente: "A função do STF é de ser 'moderador' e sem predominância. Não pode atuar como fomentador de tensões institucionais. Prudência. Ausente o flagrante, em situações de superlativa excepcionalidade, a medida poderia ser aplicada. A decisão deve ser submetida em 24 horas ao controle do Legislativo".

Ricardo Lewandoski - Parcialmente procedente: "Está sedimentado o cabimento de medidas cautelares quando se mostrarem necessárias e aplicáveis. Se elas não implicarem em afetar as ações parlamentares, não cabe submeter ao Legislativo".

Gilmar Mendes - Procedente: "Se for permitido medida cautelar a parlamentar os ministros (do Supremo) vão permitir a aplicação de prisão provisória, o que não é permitido na Constituição. Há o perigo de o STF estimular uma escalada de conflito entre poderes, com esse jogo de revisão por parte de uma casa legislativa, mudança de leis".

Marco Aurélio - Procedente: "Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiancável. E mesmo assim, o parágrafo dispõe que nesse caso os autos do flagrante serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva. Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga".

Celso de Mello - Improcedente: "Quem tem o monopólio da última palavra, em nosso modelo jurídico, desde sempre, tem sido o STF. Não se pode minimizar o papel do Supremo e suas decisões em matéria constitucional. As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e não cabe ao Parlamento a instância arbitral de revisões da Corte".

Carmen Lucia - Parcialmente procedente: "Contra uma decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos. Imunidade não é sinônimo de impunidade. Não tenha espaço a impunidade quem quer que seja. A cada Poder corresponde as suas atribuições".

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