Folha de S. Paulo
A pergunta já não é apenas quem tentou
comprá-la, mas quem se dispôs a negociar com o comprador
Reformas no STF eliminam incentivos
perversos, mas não substituem a responsabilização necessária
Urbem venalem et mature perituram, si
emptorem invenerit (uma cidade à venda e condenada a perecer rapidamente,
caso encontrasse um comprador). A frase, atribuída por Salústio a Jugurta, rei
da Numídia,
depois de ter corrompido senadores, diplomatas e tribunos da plebe, tornou-se a
expressão máxima da corrupção política. Evoca não apenas a compra de
autoridades, mas o colapso de uma República.
Jugurta concluiu que Roma estava à venda. No Brasil, a pergunta já não é apenas quem tentou comprar a República, mas quem se dispôs a negociar com o comprador —e quem utiliza o poder de julgar para impedir que saibamos a resposta. E é com isso que estamos nos deparando: contra-ataques diversionistas disparados a toque de caixa. A estratégia parece clara: criar falsas equivalências. A que ponto chegamos? E como chegamos a esse ponto?
Crises de corrupção em cortes
supremas são eventos raros. Quando alcançam a cúpula do
Judiciário, abalam justamente a instituição encarregada de arbitrar os
conflitos e impor limites aos demais Poderes. A crise é gravíssima.
Há, nesta crise,
duas questões entrelaçadas. De um lado, a defesa da democracia e
os abusos cometidos em seu nome. De outro, os desvios de conduta de ministros e
a preservação do Supremo como instituição. No primeiro caso, a defesa da
democracia converteu-se também em manto protetor dos abusos. No segundo, a
defesa da corte passou a ser confundida com a blindagem de seus integrantes.
A reconstrução
institucional exige necessariamente separar essas duas ordens
de questões. A estratégia defensiva dos envolvidos consiste justamente no
contrário: reforçar deliberadamente sua confusão, como se investigar abusos
significasse atacar a democracia e responsabilizar ministros significasse
destruir o Supremo.
Problemas de desenho institucional pioram o
quadro, mas os desvios são de ministros. A jurisdição criminal do Supremo,
decisões monocráticas e estratégias processuais ativistas de seus ministros
(processos colocados ou retirados da gaveta, acelerados ou paralisados com
propósitos negociais e políticos) criam incentivos perversos.
Mas os desvios são individuais. A reforma da
corte não os elimina. O ativismo processual voltado para autopreservação e
autoblindagem confere ao caso uma gravidade sem paralelo. Contra-atacar com
base no inquérito do fim do mundo assume contornos de escárnio e o clamor
público que gerou é alvissareiro.
A crise já estava escrita na pedra havia
meses. Sabia-se que o
protagonista do maior escândalo financeiro brasileiro que
ameaçou com sicários jornalistas investigativos —manteve contatos nas horas que
antecederam sua prisão com seu "consigliere". Como no caso do
ministro Toffoli,
o PGR toma decisões de autoproteção. O problema, portanto, não nasce nesta
semana nem depende das intenções do relator. O que emergiu foi a dimensão
documental de relações cuja simples existência já deveria ter provocado
respostas institucionais urgentes.
Uma República à venda. É isto que a sociedade
observa perplexa. Mas o que está também sob escrutínio público é a resposta
institucional da corte a sua degradação em virtude de ilícitos individuais.

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