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As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade
Nada mais trágico para a sociedade brasileira do que a perda de legitimidade e de reputação do Poder Judiciário. Não escapa aos olhos dos cidadãos mais atentos que a regra da separação e equilíbrio harmônico dos poderes tem sido substituída pela autonomização das instituições republicanas, em clara violação dos princípios erigidos e rediscutidos ao longo de séculos de consolidação do Estado de Direito.
A crise no Supremo Tribunal Federal expõe a
rivalidade antirrepublicana entre poderes autônomos e rivais preocupados em
assegurar as próprias prerrogativas, usurpando a soberania do povo a quem devem
a legitimidade de suas ações. Essa lógica fatal contamina as instâncias
decisivas do poder estatal. Não se trata apenas de que as distintas
instituições do Estado Democrático de Direito buscam abocanhar frações
crescentes do poder. Pior que o pior: comportam-se, diante do cidadão, como
forças estranhas e hostis, usurpando os poderes que deveriam ser exercidos em
nome do interesse público. As autoridades judiciárias afundam sua reputação no
lodaçal do narcisismo.
As recentes exibições de narcisismo das autoridades
judiciárias na mídia e nas redes sociais são um exemplo impecável de como os
deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da
subserviência aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo
corporativismo mais escancarado da magistratura. Os cidadãos ainda vão ficar à
mercê de um juiz youtuber.
Os processos sociais e econômicos que assolam
o mundo contemporâneo são cruéis em suas contradições: adulam o sucesso
individual e, no mesmo movimento, exercem o controle de mulheres e homens no
propósito de aniquilar os resíduos de sua cidadania. Na era do
ciberespaço, o domínio dos corações e das mentes é exercido com os métodos
desenvolvidos nos laboratórios midiático-repetitivos encarregados de remover as
sobras de razão que os indivíduos imaginam preservar.
A degradação do aparelho judiciário tem
avançado sem qualquer reação daqueles que percebem o fenômeno e o abominam, mas
que preferem se recolher diante da contundência e da ousadia dos que buscam
substituir as regras da (inter)dependência dos poderes pelos festivais de
exibição midiática, encenados em um ambiente social entregue às farândolas do
Pouco Pão e Muito Circo.
Não há limites à ação pessoal de autoridades
atraídas pelos frêmitos e cintilações da “sociedade do espetáculo”, o brilhareco
de 15 minutos de fama. São exemplos impecáveis de como os deveres republicanos
se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência ao
exibicionismo das telas e das manchetes, coadjuvada pelo corporativismo mais
escancarado.
As relações promíscuas entre as autoridades
judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das
incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade. As conquistas da
modernidade, das quais não se pode abrir mão, têm sido pisoteadas por quem deveria
defendê-las. Ocultam à sociedade, em cujo nome dizem agir, a dedicação com que
laboram para tecer a corda em que enforcarão as garantias individuais. É comum
e corriqueira entre nós a transformação das prerrogativas funcionais em
privilégios individuais e pessoais.
Nas repúblicas modernas, se é que temos aqui
algo parecido com isso, figuram entre as cláusulas pétreas aquelas relativas à
representação legitimada pelo voto, à impessoalidade na administração pública e
à constituição de um sistema de poderes e garantias fundado na lei. O sistema
de poderes e garantias ancorado na lei é o núcleo central do Estado de Direito.
É isso que o obriga a punir, no exercício do monopólio da violência, as
tentativas de opressão arbitrária de um indivíduo sobre o outro. O
descumprimento dos deveres do ente público termina por solapar a solidariedade
que cimenta a vida civilizada, lançando a sociedade no desamparo e na violência
sem quartel. Os códigos da cidadania moderna foram concebidos como uma reação
da maioria mais fraca contra o individualismo anarquista daqueles que se
consideram com mais direitos e poderes.
Diria Hannah Arendt que a banalidade do mal
se transmuta no mal da banalidade.
Publicado na edição n° 1430 de CartaCapital, em 16 de setembro de 2026.

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