sábado, 12 de setembro de 2026

A crise no STF, por Luiz Gonzaga Belluzzo

CartaCapital

As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade

Nada mais trágico para a sociedade brasileira do que a perda de legitimidade e de reputação do Poder Judiciário. Não escapa aos olhos dos cidadãos mais atentos que a regra da separação e equilíbrio harmônico dos poderes tem sido substituída pela autonomização das instituições republicanas, em clara violação dos princípios erigidos e rediscutidos ao longo de séculos de consolidação do Estado de Direito.

A crise no Supremo Tribunal Federal expõe a rivalidade antirrepublicana entre poderes autônomos e rivais preocupados em assegurar as próprias prerrogativas, usurpando a soberania do povo a quem devem a legitimidade de suas ações. Essa lógica fatal contamina as instâncias decisivas do poder estatal. Não se trata apenas de que as distintas instituições do Estado Democrático de Direito buscam abocanhar frações crescentes do poder. Pior que o pior: comportam-se, diante do cidadão, como forças estranhas e hostis, usurpando os poderes que deveriam ser exercidos em nome do interesse público. As autoridades judiciárias afundam sua ­reputação no lodaçal do narcisismo.

As recentes exibições de narcisismo das autoridades judiciárias na mídia e nas redes sociais são um exemplo impecável de como os deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência aos valores do mundo das celebridades, coadjuvada pelo corporativismo mais escancarado da magistratura. Os cidadãos ainda vão ficar à mercê de um juiz youtuber.

Os processos sociais e econômicos que assolam o mundo contemporâneo são cruéis em suas contradições: adulam o sucesso individual e, no mesmo movimento, exercem o controle de mulheres e homens no propósito de aniquilar os resíduos de sua cidadania. Na era do ciberespaço, o domínio dos corações e das mentes é exercido com os métodos desenvolvidos nos laboratórios midiático-repetitivos encarregados de remover as sobras de razão que os indivíduos imaginam preservar.

A degradação do aparelho judiciário tem avançado sem qualquer reação daqueles que percebem o fenômeno e o abominam, mas que preferem se recolher diante da contundência e da ousadia dos que buscam substituir as regras da (inter)dependência dos poderes pelos festivais de exibição midiática, encenados em um ambiente social entregue às farândolas do Pouco Pão e Muito Circo.

Não há limites à ação pessoal de autoridades atraídas pelos frêmitos e cintilações da “sociedade do espetáculo”, o brilhareco de 15 minutos de fama. São exemplos impecáveis de como os deveres republicanos se dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência ao exibicionismo das telas e das manchetes, coadjuvada pelo corporativismo mais escancarado.

As relações promíscuas entre as autoridades judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade. As conquistas da modernidade, das quais não se pode abrir mão, têm sido pisoteadas por quem deveria defendê-las. Ocultam à sociedade, em cujo nome dizem agir, a dedicação com que laboram para tecer a corda em que enforcarão as garantias individuais. É comum e corriqueira entre nós a transformação das prerrogativas funcionais em privilégios individuais e pessoais.

Nas repúblicas modernas, se é que temos aqui algo parecido com isso, figuram entre as cláusulas pétreas aquelas relativas à representação legitimada pelo voto, à impessoalidade na administração pública e à constituição de um sistema de poderes e garantias fundado na lei. O sistema de poderes e garantias ancorado na lei é o núcleo central do Estado de Direito. É isso que o obriga a punir, no exercício do monopólio da violência, as tentativas de opressão arbitrária de um indivíduo sobre o outro. O descumprimento dos deveres do ente público termina por solapar a solidariedade que cimenta a vida civilizada, lançando a sociedade no desamparo e na violência sem quartel. Os códigos da cidadania moderna foram concebidos como uma reação da maioria mais fraca contra o individualismo anarquista daqueles que se consideram com mais direitos e poderes.

Diria Hannah Arendt que a banalidade do mal se transmuta no mal da banalidade. 

Publicado na edição n° 1430 de CartaCapital, em 16 de setembro de 2026.

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