- O Estado de S. Paulo, 9/10/2016
• Para a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador brasileiro ou é impotente ou é incapaz
Um dos principais objetivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proteger os trabalhadores de si próprios. A hipótese básica da CLT é de que, se for permitido ao trabalhador negociar livremente os termos de seu contrato de trabalho no momento em que ele é contratado, ele será incapaz de escolher um contrato que lhe seja favorável. Portanto, para proteger o trabalhador, a legislação proíbe que as condições de trabalho sejam negociadas, mesmo que o trabalhador assim o deseje.
Porém, quando o trabalhador é demitido, todas estas condições são negociadas na Justiça do Trabalho, diante de um juiz. Afinal, praticamente todas elas podem ser avaliadas monetariamente e, se o trabalhador entra com uma demanda na Justiça do Trabalho, o juiz propõe uma negociação do valor da compensação a ser paga. A negociação pode ser feita, mas somente diante de um juiz, quando a relação de trabalho acaba. Para a CLT, o trabalhador ou é impotente ou é incapaz.

























