• Apenas o PT tem diretório permanente em mais de 50% dos municípios brasileiros, TSE editou resolução polêmica para mudar quadro
Daniel Bramatti Guilherme Duarte - O Estado de S. Paulo
Além de provocar pânico em candidatos que disputarão as eleições para prefeito, em outubro, uma resolução editada recentemente pela Justiça Eleitoral colocou em evidência a precariedade da organização dos partidos nos municípios. Mesmo após três décadas de plena vigência da democracia, nenhuma legenda, com exceção do PT, está organizada de maneira formal e permanente em mais da metade das cidades do País.
O pânico foi provocado pela interpretação dada recentemente a um artigo da resolução 23.465, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado. Advogados e especialistas em direito eleitoral consideraram que a resolução, ao limitar a 120 dias a validade das comissões provisórias dos partidos nos municípios, só permitiria o lançamento de candidatos a prefeito onde houvesse diretórios formalmente instalados. O problema é que nenhum partido tem diretórios em todas as cidades brasileiras, e muitos não estão devidamente instalados nem sequer nas capitais.
O PSDB, por exemplo, tem diretórios em apenas 1.704 (31%) dos 5.570 municípios, e comissões provisórias em 2.945 (53%). O PMDB, tido como o partido mais enraizado nos distantes “rincões” do País, ainda não formou diretórios em 51% das cidades. Partidos mais novos apresentam taxa de penetração ainda muito menores que estas. É o caso do PSD, por exemplo, que só tem diretórios em 8% dos municípios.
O mapa publicado nesta página mostra como esses três partidos, além do PT, estão organizados no nível municipal – quanto mais áreas em verde, mais diretórios formados.
Como o próprio nome indica, as comissões provisórias são órgãos precários, que deveriam funcionar apenas até a eleição do diretório municipal, uma instância de caráter permanente. Na prática, porém, a maioria dos partidos não se esforça para que essa transição aconteça.
Hierarquia. Trata-se de uma questão de centralização de poder: os integrantes das comissões provisórias nos municípios são nomeados pelos diretórios estaduais, e seus mandatos não têm prazo definido – ou seja, podem ser destituídos e substituídos a qualquer momento se essa for a vontade dos “caciques” da legenda no Estado. Já os membros dos diretórios são eleitos diretamente pelos filiados aos partidos em cada localidade, com mandato definido.
Ou seja, quanto mais comissões provisórias um partido tiver em determinado Estado, mais o poder de escolher candidatos ou fazer coligações estará concentrado em seu diretório estadual. Para o TSE, essa concentração de poder é antidemocrática – daí a resolução que limita o prazo das comissões provisórias. Mas não está claro se essa medida terá ou não impacto nas próximas eleições.
Na semana passada, assediados por diversos advogados de partidos, o ministro Henrique Neves afirmou que o TSE não proibiu o lançamento de candidatos por comissões provisórias, mas não esclareceu se estava se referindo também àquelas que têm mais de 120 dias. Por outro lado, ele manifestou claramente a necessidade de as legendas substituírem esses órgãos provisórios por diretórios.
Essa recomendação, em suas palavras, deve ser seguida “porque os partidos políticos têm, por definição constitucional, de seguir o regime democrático, ou seja, seus filiados têm de votar”. Neves disse ainda que ouvirá o Ministério Público Eleitoral sobre o assunto, antes de prestar mais esclarecimentos aos partidos, provavelmente nesta semana.
Para o cientista político Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a forma como os partidos se constituem nos municípios não deveria ser regulada pela Justiça Eleitoral. “Em nenhuma grande democracia existe um controle estatal tão forte sobre a vida dos partidos”, afirmou.
Por outro lado, o pesquisador ressaltou que a existência de tantas comissões provisórias é uma “evidência da centralização do poder” nos diretórios estaduais. “É uma hipótese muito razoável o fenômeno não estar relacionado à precariedade ou à desorganização dos partidos, mas a uma decisão deliberada dos líderes estaduais.”
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