Daniel Carvalho | Folha de S. Paulo
BRASÍLIA - A última versão do parecer da reforma política apresentada pelo relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelece um parcelamento em até 60 meses para o pagamento de multas eleitorais de partidos políticos.
Uma quarta versão do texto ainda será apresentada na semana que vem, mas este trecho que cria uma espécie de "Refis" eleitoral não deve ser alterado.
"O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda", diz o relatório de Vicente Cândido.
"Por isonomia vamos usar o atributo da Receita Federal, da lei de parcelamento de débitos e, se tiver algum Refis que venha alargar este parcelamento, creio que seja justo também estender para as possíveis dívidas eleitorais", afirmou o relator, após a reunião desta terça-feira (16).
Hoje, partidos e candidatos estão sujeitos a multas por irregularidades como campanha antecipada, propaganda irregular e compra de votos. O valor das penalidades chega a mais de R$ 100 mil.
A versão atual do texto do relator Vicente Cândido institui as federações de partidos, estabelece a realização de prévias, primárias ou convenções, cria um fundo eleitoral para financiar campanhas, permite financiamento privado por pessoas físicas, veda coligações nas eleições proporcionais (vereador e deputado), cria sistema eleitoral de forma de lista preordenada para eleições de 2018, 2020 e 2022 e permite a propaganda eleitoral paga na internet.
Também fica permitida a propaganda eleitoral por telemarketing, das 9h às 21h, de segunda-feira a sábado.
LISTA E FUNDO
Se as regras forem aprovadas, o eleitor votará em uma lista pré-definida de candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador.
Essas listas preordenadas seriam definidas por prévias, primárias ou convenções. Há regras estabelecidas para cada modalidade.
Esta foi a forma encontrada por Vicente Cândido para evitar as críticas de que este modelo eleitoral favoreceria o "caciquismo", já que não caberia mais ao comando das legendas definir quem serão os candidatos.
O teto de gastos do partido na realização de primárias, prévias ou convenções é de R$ 18 milhões para custeio da propaganda intrapartidária e da organização das votações.
Serão permitidas doações de pessoas físicas, mas os limites previstos na versão atual do texto serão revistos na semana que vem. O autofinanciamento de pré-candidatos é proibido.
Os gastos de campanha com a lista preordenada de candidatos para as eleições proporcionais serão de responsabilidade exclusiva dos partidos.
Para isso fica instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que vai prover recursos financeiros para o custeio das atividades eleitorais e da realização dos plebiscitos e referendos.
O fundo seria alimentado por recursos do orçamento da União. Do total do FFD, R$ 1,9 bilhão seria destinado às campanhas de senador, das listas preordenadas e ao primeiro turno da campanha de senador e presidente da República. Para o segundo turno seriam destinados R$ 285 milhões.
O relator da proposta, no entanto, vê ao menos dois impasses jurídicos para a criação deste fundo: a PEC do Teto e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A primeira estabelece um limite de gastos, enquanto a segunda diz que toda despesa precisa especificar de onde vem a receita.
Segundo o relator, o presidente Michel Temer sinalizou com a possibilidade de tributar dividendos, o que geraria uma arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões, de acordo com Cândido. Parte desses recursos seria destinada ao fundo.
DOAÇÕES
Pelo texto, pessoas físicas também podem doar a campanhas, mas respeitando o limite de dois salários mínimos para o primeiro turno e um salário mínimo para o segundo turno, se houver. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha, obedecendo os mesmos limites.
Na semana que vem, quando apresentará uma nova versão da proposta, Cândido pretende rever estes limites para que a soma do que pessoas físicas podem doar na pré-campanha e na campanha de fato seja de até dez salários mínimos, com teto de 10% da renda declarada no ano anterior.
Nas eleições para presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 150 milhões. Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% do valor do primeiro.
Nas eleições para governador, o valor varia de R$ 4 milhões a R$ 30 milhões, de acordo com o número de eleitores. Onde houver segundo turno, pode-se gastar até a metade do teto estabelecido para o primeiro turno.
Para senador, os gastos de campanha variam de R$ 1,5 milhão a R$ 8 milhões, também de acordo com o tamanho do eleitorado.
As campanhas para deputados federal, estadual e distrital os valores vão de R$ 2 milhões a R$ 15 milhões.
POR FORA
O texto de Vicente Cândido dispensa o candidato de registrar em suas prestações de contas gastos com combustível e manutenção de automóvel próprio usado por ele na campanha, remuneração de seu motorista particular, alimentação e hospedagem própria e de seu motorista particular e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três.
COLIGAÇÃO E FEDERAÇÃO
Pelo texto, é vedada a formação de coligações partidárias para a disputa de eleições proporcionais.
Pela proposta, partidos políticos com "afinidade ideológica e programática" poderão unir-se em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições dos partidos nas Casas Legislativas e deverá atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária dos partidos que a compõem.
Os valores referentes ao fundo de financiamento, segundo o texto de Cândido, serão distribuídos de forma proporcional aos partidos integrantes da federação conforme o quociente de votos válidos obtidos por cada um deles para a Câmara dos Deputados, e o tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.
Segundo a proposta, diretórios partidários constituídos provisoriamente não poderão receber nem utilizar recursos públicos enquanto perdurar o caráter provisório.
PESQUISAS
O texto proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na semana que antecede a eleição.
"É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do domingo anterior à data das eleições", diz o parecer.
"Entre a liberdade de informação, o direito de informação eu prefiro a proteção ao eleitor das manipulações que têm ocorrido historicamente no Brasil", disse Vicente Cândido.
NOVAS COMISSÕES
Nesta quarta-feira (17), a Câmara instalará comissões especiais para tratar de duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) ligadas à reforma política.
A PEC 282/2016 já veio do Senado e trata da vedação às coligações partidárias e estabelece uma cláusula de desempenho para os partidos.
Já a PEC 77/2003 estende de quatro para cinco anos os mandatos de cargos eletivos e determina a simultaneidade das eleições federais, estaduais e municipais.
Ela foi desenterrada para receber as propostas que integram o relatório de Vicente Cândido, acelerando a tramitação. A intenção do deputado petista é votar seu relatório na semana que vem.
Para valerem para as eleições de 2018, as regras precisam ser aprovadas até o final de setembro deste ano.
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