Decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap foi tomada no âmbito de ação de improbidade da Operação Lava Jato
Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassalo | O Estado de S. Paulo
O juiz Friedmann Anderson Wendpap decretou nesta sexta-feira, 7, R$ 476.917.797,44 em ação de improbidade, na Operação Lava Jato, contra o Partido Progressista, 10 políticos e um ex-assessor do partido.
Foram bloqueados diretamente do caixa da agremiação R$ 9,88 milhões . O confisco se estende a um grupo de 10 políticos, entre eles Pedro Corrêa, ex-presidente do partido, que teve bloqueados R$ 46,8 milhões.
A decisão do magistrado foi dada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Paraná, em 22 de março deste ano. A Procuradoria da República apresentou à Justiça Federal ação de civil pública contra o PP e 10 políticos da legenda – os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA) -, além de João Genu.
Na ação, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade administrativa ao grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como pessoa jurídica – a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.
Por se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, a Procuradoria, em Curitiba, pode processar deputados com mandato, por não haver foro especial por prerrogativa de função, nesses casos.
A ação cível por atos de improbidade buscam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato. São três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Esta é a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político da força-tarefa da Lava Jato. Além dos valores que os réus terão de pagar ao Erário, se forem condenados, a ação pede para os políticos suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.
A ação considera os danos causados ao Erário no esquema de desvios de contratos da Petrobrás, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada pelo PP, no esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB, e em desvios decorrentes do pagamentos de vantagens para o esquema da Diretoria de Abastecimento em negócio da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, no contrato de comercialização de nafta – matéria prima que a estatal compra da petroquímica.
Nesta ação, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à suposta propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MICHEL SALIBA, QUE DEFENDE JOÃO PIZZOLATTI, NELSON MEURER E ROBERTO BRITTO
“As partes aguardarão as notificações pessoais e apresentarão, tempestivamente, as defesas prévias, oportunidade em que se manifestarão nos autos sobre o conteúdo da decisão, bem como sobre a petição inicial.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS, QUE DEFENDE JOÃO CLÁUDIO GENU
“O pedido de bloqueio do Ministério Público em relação a João Cláudio Genu foi inicialmente de R$ 1,8 bilhão. O juiz limitou a indisponibilidade em R$ 12,8 milhões. Quando o cliente for notificado, apresentaremos defesa preliminar comprovando inclusive que João Cláudio Genu é parte ilegítima da ação, devendo ser excluído da mesma.”
VEJA O QUANTO FOI BLOQUEADO DE CADA POLÍTICO
* Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto no valor de R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões oitocentos mil reais);
* Pedro Henry Neto no valor de R$ 800.000,00
* João Alberto Pizzolatti Junior no valor de R$ 124.055.758,32
* Mario Silvio Mendes Negromonte no valor de R$ 166.921.262,16
* Mario Silvio Mendes Negromonte Junior no valor de R$ 2.733.000,00
* Nelson Muerer no valor de R$ 78.800.000,00
* João Claudio de Carvalho Genu no valor de R$ 12.800.000,00
* José Otávio Germano no valor de R$ 10.040.000,00
* Luiz Fernando Ramos Faria no valor de R$ 8.160.000,00
* Roberto Pereira Brito no valor de R$ 8.160.000,00
* Arthur Cesar Pereira de Lira no valor de R$ 7.767.776,96
* Partido Progressista no valor de R$ 9.880.000,00
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