Titular do Turismo fracassa em suas tentativas de censurar a Folha e obter foro especial no STF
Ateve-se ao bom senso o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que na terça-feira (26) negou pedido de foro especial apresentado pelo titular da pasta do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, investigado no episódio das candidaturas de fachada do PSL.
Deputado federal licenciado por Minas Gerais, Álvaro Antônio pleiteava que seu caso passasse a tramitar no STF, uma vez que os fatos em apuração ocorreram durante seu mandato parlamentar.
Note-se que ele procurava se valer de uma prerrogativa que, embora correta em seus propósitos, angariou má fama no país por facilitar, em razão de seu alcance exagerado, a impunidade de autoridades e políticos envolvidos em escândalos de naturezas diversas.
Entretanto o entendimento em vigor do Supremo para o emprego do foro especial —firmado, no ano passado, justamente para sanar seus excessos— não contempla, numa interpretação razoável, a trapalhada em que se meteu o hoje ministro do Turismo.
Como observou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em seu parecer sobre o tema, a norma só se aplica quando se examinam atos praticados durante o mandato e em razão dele. Esta última condição não se verifica, claramente, no caso de Álvaro Antônio.
As evidências que pesam contra ele, solidamente documentadas, dizem respeito a delitos eleitorais. Mais especificamente, ao lançamento de candidatas-laranjas para desviar recursos de fundos públicos destinados a campanhas.
Revelado pela Folha, o esquema já provocou a queda de um ministro, Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral da Presidência), que detinha o comando nacional do PSL à época da campanha. Já o titular do Turismo tenta segurar-se no cargo à base de evasivas e chicanas.
Na mais lamentável delas, tentou censurar este jornal ao pedir à Justiça que fossem retiradas de circulação reportagens sobre suas ligações com candidaturas sob suspeita em Minas, onde chefiava o partido do presidente Jair Bolsonaro.
Ali, quatro supostas postulantes a cargos legislativos receberam, juntas, R$ 279 mil em verbas da legenda, mas conseguiram pouco mais de 2.000 votos. Descobriu-se que boa parte desse dinheiro —pelo menos R$ 85 mil— pagou serviços de empresas ligadas ao então deputado e a assessores seus.
A pretensão autoritária de Álvaro Antônio foi barrada pela juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília. Segundo sua decisão, inexiste sinal de que algum conteúdo inverídico, ilegal ou ofensivo tenha sido publicado.
A sensatez da magistrada contrasta com os esforços inúteis do ministro para atravancar o esclarecimento da questão —que, tal como o destino de Bebianno, sugerem a escassez de boas explicações.
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