- O Estado de S.Paulo
O Estado punitivo pode levar ao autoritarismo do Judiciário e à anomia social e jurídica
Inusitado julgamento está na pauta do Supremo Tribunal Federal: a questão do indulto natalino editado em 2017 pelo presidente Michel Temer, que teve os seus efeitos sustados em face de uma decisão monocrática proferida por um de seus componentes, levado ao plenário um ano depois, neste mês de novembro. Os 11 ministros estão apreciando a questão, que rigorosamente não deveria estar em pauta, pois a matéria da concessão anual de indulto coletivo é da exclusiva competência do presidente da República, nos exatos termos do artigo 84, XII, da Constituição federal.
Aqui abro um parêntesis. As decisões chamadas monocráticas, hoje utilizadas pelos tribunais superiores até para julgar o mérito dos recursos e dos habeas corpus, quebram o princípio do colegiado e representam uma mordaça colocada nos advogados, que estão impedidos de sustentar seus pleitos oralmente. O recurso cabível desses julgados individuais não permite que os defensores se manifestem perante os integrantes de uma das turmas ou do plenário.
Talvez essa impossibilidade imprima mais celeridade às sessões e venha ao encontro do desígnio de alguns ministros que não gostam de nos ouvir. Mas, com certeza, representa um cerceamento de defesa, obviamente em detrimento do cidadão jurisdicionado.
Voltando ao indulto, é interessante notar que a cautelar concedida monocraticamente, muito antes das eleições presidências do corrente ano, guarda perfeita sintonia com o desejo do presidente eleito de pôr fim ao milenar e universal instituto do indulto.
A suspensão do indulto natalino, apoiada por outros ministros, e a opinião do futuro chefe do Executivo parecem coincidir quanto à visão que têm sobre o sistema penal brasileiro: o Estado deve exercer o seu dever punitivo não somente para aplicar as sanções previstas nas leis penais, quando infringidas, mas também deve imprimir a tais sanções um cunho de castigo e de verdadeira vingança. Não basta ser aplicado ao culpado o rigor da lei. É imprescindível que ele sofra com punições paralelas.
Em certa medida, esse desiderato corresponde ao anseio da sociedade, estimulado e divulgado pela mídia, de obrigar o acusado a expiar e purgar os seus pecados e crimes. Aplicar “correções” exemplares, mortificar até o limite do possível, humilhar, expor à execração pública são providências que passaram a fazer parte do rol de retribuição pelo crime aceitas e almejadas por um corpo social cada vez mais intolerante e sequioso por punição. É de perguntar se não se está desejando a volta dos linchamentos, das chibatas, dos pelourinhos, das cruzes, das forcas e das guilhotinas. Caíram em desuso, mas será por pouco tempo ou continuaremos a resistir e a impedir a volta da barbárie?