Mesmo que o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, vote a favor dos embargos infringentes, permitindo que alguns dos condenados do mensalão tenham novo julgamento, não deixará de ser o juiz que pronunciou um dos votos mais importantes da história do STF ao dizer que "o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper" definindo as condenações como necessárias à preservação da República.
Quando votou a favor da acusação de formação de quadrilha, Celso de Mello comparou a "ameaça à paz social" representada pelos bandidos comuns à insegurança provocada "por esses vergonhosos atos de corrupção de parlamentares profundamente levianos quanto à dignidade e à responsabilidade do Congresso Nacional".
Foi por sua atuação decisiva que surgiu na internet um apelo para que ele não se aposentasse antes do fim do julgamento, como estava sendo especulado. Da mesma forma, agora surgem notícias de que mais uma vez o decano do STF estaria pensando em se aposentar nos próximos meses. Seria uma decisão que, embora pessoal e intransferível, teria consequência política grave, abrindo mais uma vaga no plenário do Supremo para o novo julgamento do mensalão.
Celso de Mello tem razão quando esclarece que a aprovação dos embargos infringentes não significa a análise do mérito, e não é possível, portanto, alegar que o novo julgamento dos condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro virá necessariamente livrá-los das penas a que foram condenados.
Eu mesmo cometi o erro aqui de dizer que os novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki haviam mudado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dando a maioria aos que não viram crime de quadrilha no caso do mensalão. No julgamento do senador Ivo Cassol, que foi absolvido dessa acusação, várias razões levaram ao veredicto. A relatora, ministra Cármen Lúcia, simplesmente retirou a acusação de formação de quadrilha por ser um crime em que são exigidas mais de três pessoas para cometê-lo, e ela absolveu todos os empresários envolvidos nas fraudes de licitação, restando apenas três acusados: o próprio Cassol, o presidente e o vice-presidente de comissão de licitação.
Zavascki foi um dos que concordaram com seu voto, e, portanto, não se pode saber como votará no caso do mensalão. Já Luís Roberto Barroso seguiu o voto do revisor, Dias Toffoli, que, mesmo condenando os empresários, não viu uma união estável e permanente entre os réus para a prática de crimes.
Dias Toffoli é um dos quatro ministros que votaram nessa mesma linha no julgamento do mensalão, mas não se pode garantir que o mesmo acontecerá com o ministro Luís Roberto Barroso.
Se no rejulgamento, no entanto, prevalecer a tese de que não houve crime de quadrilha, o ex-ministro José Dirceu se beneficiará, com a condenação passando de regime fechado para semiaberto, o mesmo acontecendo com Delúbio Soares e outros réus condenados pelo mesmo crime, com exceção daqueles como o lobista Marcos Valério que tem uma pena tão alta que não fará muita diferença.
Dirceu, condenado a dois anos e 11 meses por crime de quadrilha, ficaria com uma pena de sete anos e 11 meses. Já Delúbio teria sua condenação de oito anos e 11 meses revertida para 6 anos e 8 meses. Há outra possibilidade, porém: a prescrição das penas pela sua redução a um período inferior a dois anos. Devido ao tempo transcorrido entre a apresentação da denúncia, em 2006, e o julgamento, em 2012, o crime estaria prescrito se as penas fossem reduzidas àquele nível.
Os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso já se pronunciaram contra as penas, que consideram excessivamente duras. Zavascki, inclusive, votou na análise dos embargos de declaração pela sua redução.
Se os veredictos forem alterados com os votos dos novos ministros, e, mais que isso, se ainda por cima um novo membro for indicado para o lugar de Celso de Mello e ajudar a formar a nova maioria, será inevitável a percepção de que manobras na formação do plenário foram realizadas para beneficiar os condenados, especialmente os do núcleo político.
Os pontos-chave
1. Celso de Mello tem razão quando esclarece que a aprovação dos embargos infringentes não significa a análise do mérito
2. Se no rejulgamento, no entanto, prevalecer a tese de que não houve crime de quadrilha, José Dirceu se beneficiará, com a condenação passando de regime fechado para semiaberto
3. Se um novo membro for indicado para o lugar de Celso de Mello e ajudar a formar a nova maioria, será inevitável a percepção de que manobras foram realizadas para beneficiar os condenados
Fonte: O Globo
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