CartaCapital
Na crise do Judiciário, as redes sociais
escorregam nas veredas do pequeno fascismo da vida cotidiana
Na ressaca de uma derrota escabrosa do meu
Palmeiras, vitimado por um juiz de futebol, entendi que deveria alargar meus
horizontes e assumir o risco de falar dos tormentos que afligem os magistrados
incumbidos de aplicar a lei, sob os rigores da impessoalidade e independência,
não obstante as pressões da mídia e dos desvariados de todos os gêneros.
Começo com Montesquieu no Espírito das Leis: “O amor da igualdade e da frugalidade é extremamente estimulado pelas próprias igualdade e frugalidade, quando se vive numa sociedade em que as leis estabeleceram uma e outra. Nas monarquias e nos Estados despóticos, ninguém aspira à igualdade; isso nem sequer passa pela cabeça de ninguém: cada qual busca a superioridade. As pessoas de condição mais baixa não desejam dela sair senão para serem senhoras das outras. O mesmo ocorre com a frugalidade: para amá-la, cumpre fruí-la. Não são os que estão corrompidos pelas delícias que amarão a vida frugal; e se isso fora natural e comum, Alcibíades não teria conquistado a admiração do universo. Tampouco amarão a frugalidade os que invejam ou admiram o luxo dos outros: pessoas que só têm diante dos olhos homens ricos ou homens miseráveis”.
Herbert Marcuse, autor do ensaio O Estado e o
Indivíduo no Nacional-Socialismo, considerava a ordem liberal um grande avanço
da humanidade. Sua emergência na história submeteu o exercício da soberania e
do poder ao constrangimento da lei impessoal e abstrata. Marcuse também
procurou demonstrar, no entanto, que a ameaça do totalitarismo está sempre
presente nos subterrâneos da sociedade moderna. Para ele, é permanente o risco
de derrocada do Estado de Direito. Os interesses de grupos privados, em
competição desenfreada, tentam apoderar-se diretamente do Estado, suprimindo a
sua independência formal em relação à sociedade civil.
No regime nazista, o Estado foi apropriado
pelo “movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil.
Os tribunais passaram a decidir como supremos censores e sentinelas do
“saudável sentimento popular”, definido a partir da legitimidade étnica dos
cidadãos. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio
da legalidade, com o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e o que
não é.
Os cânones do Estado de Direito impõem aos
titulares da prerrogativa de vigiar, julgar e punir o delicado mister de
sopesar as relações entre a garantia dos direitos individuais, a publicidade
dos atos praticados pela autoridade, a impessoalidade do procedimento
persecutório e a cominação da pena. O consensus iuris é o reconhecimento dos
cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos
poderes do Estado, legitimado pelo sufrágio universal, é o único critério
aceitável para punir quem se aventura à violação da norma abstrata.
A instantaneidade dos tempos da web é
estranha ao bom cumprimento da prestação jurisdicional. Não há julgamento justo
sem o contraditório, a exibição de provas, os depoimentos. A formação da
convicção do juiz, qualquer estudante de Direito sabe, depende da argumentação
das partes.
Domenico Losurdo, filósofo italiano de grande
prestígio, encara com horror a possibilidade de vitória dos grupos que veem no
Direito e na formalidade do processo judicial obstáculos ao exercício da moral.
Diz ele: “Estes protestos não são apenas errôneos, mas revelam apego malsão à
sua própria particularidade que é desfrutada narcisisticamente sob o disfarce
da moralidade”. Invocar a própria virtude, a honestidade ou os bons propósitos
para contestar a impessoalidade e o “formalismo” da lei é a maior corrupção
contra a vida democrática. Montesquieu dizia que “há insanidade na
substituição da força da lei pela presunção de virtude autoalegada”.
O Judiciário era “rápido e eficiente” na
União Soviética de Stalin ou na Alemanha de Hitler. Os processos terminavam
sempre de forma previsível e o contraditório não passava de encenação. Tudo
estava justificado pelas razões superiores do Reich de Mil Anos ou pelos
imperativos da construção do socialismo.
Para encerrar, vou invocar Michel Foucault e
Gilles Deleuze. Eles chamaram de “pequeno fascismo da vida cotidiana”,
praticado e celebrado pelo indivíduo ressentido, ao mesmo tempo protagonista e
vítima de um processo social que ele não compreende. O pequeno fascismo desliza
sorrateiro para a alma de cada indivíduo, sem ser percebido, ainda que continue
a simular a defesa dos sacrossantos princípios dos direitos do homem, do
humanismo e da democracia. Na crise do Judiciário brasileiro, as redes sociais,
ambiente que acolhe os sentimentos do homem-massa, escorregam nas veredas do
pequeno fascismo da vida cotidiana.
Publicado na edição n° 1431 de CartaCapital,
em 23 de setembro de 2026.

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