Em vez de ser
terceirizada para juizes estaduais e federais, a execução das penas dos 25
condenados no julgamento do mensalão pode ter de ser feita pelo relator do
processo, Joaquim Barbosa.
O regimento do STF,
segundo o ministro Celso de Mello, atribui ao relator a definição do local de
cumprimento da pena e da progressão de regime.
Execução da punição
a réus pode ficar nas mãos do STF
Atribuição seria do relator do caso e presidente da corte, Joaquim Barbosa
Celso de Mello diz que tarefa não pode ser de juízes de 1ª instância,
interpretação que tem vigorado até agora
Felipe Seligman, Márcio Falcão
BRASÍLIA - A execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão
pode ser feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso,
Joaquim Barbosa, em vez de ser enviada para os juízes da primeira instância.
Nos bastidores do Supremo, essa tese vem ganhando força e foi apresentada
aos colegas pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello.
A ideia inicial, manifestada por Barbosa, era que os juízes nos Estados
ficassem com a tarefa de determinar onde as penas serão cumpridas e quem teria
direito a eventuais benefícios, como a progressão de um regime fechado para um
semiaberto.
Alguns ministros entendem que delegar essa função tiraria um trabalho extra
do tribunal, que já ficou metade do ano de 2012 se dedicando quase que
exclusivamente à análise do mensalão.
Além disso, os magistrados especializados em execução penal conhecem a
realidade e especificidades dos locais onde os condenados cumprirão suas penas.
O problema é o que determina o artigo 21 do regimento do STF. O texto diz
que cabe ao ministro relator "executar e fazer cumprir os seus despachos,
suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado,
bem como determinar às autoridades judiciárias e administrativas providências
relativas ao andamento e à instrução dos processos de sua competência".
Esse artigo até permite que o ministro do STF delegue atribuições a um juiz de
primeiro instância, mas também de forma clara limita essa terceirização
"para a prática de atos processuais não decisórios a outros tribunais e a
juízos de primeiro grau".
Ou seja, o Supremo pode até delegar alguns atos, mas as principais decisões
continuariam tendo de ser tomadas pelo ministro relator, que hoje preside o
STF.
Integrantes do Supremo ouvidos pela Folha disseram que isso não
representaria acúmulo de trabalho para Barbosa, que conta com uma equipe de
juízes auxiliares.
Parte dos ministros argumenta que seria melhor o STF tomar conta para
uniformizar a aplicação das penas.
O ministro Marco Aurélio Mello considera que o STF terá problemas para
executar as penas. "Pode ficar com o Supremo ou na primeira instância, mas
é um pouco complicado porque os réus estão em domicilio diverso."
A decisão sobre o controle das penas pode ser tomada individualmente ou ser
submetida ao plenário.
50ª sessão do julgamentoo que já aconteceu
Foi concluída a fase de cálculo de penas. O Supremo Tribunal Federal determinou
a punição do ex-deputado Roberto Jefferson em mais de sete anos. O
ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha foi condenado a mais de nove anos de
prisão. O ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri terá de pagar multa.
Amanhã
Os ministros do STF vão debater se a corte decidirá a perda de mandato dos
deputados condenados ou se isso cabe à Câmara. São três os condenados com vaga
na Casa: João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry. José Genoino
ainda pode assumir vaga em 2013.
Fonte: Folha de S. Paulo
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