terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Fábio Medina Osório: Uma nova Idade Média?

- Folha de S. Paulo

Em 1993, Alain Minc escreveu "A Nova Idade Média", em que caracterizava os novos tempos ou o fim dos tempos modernos. Ele mirava a queda do Muro de Berlim e cenários internacionais subsequentes para a perspectiva de uma nova ordem mundial, identificando muitas semelhanças de nosso contexto com a Idade Média.

Uma característica central seria a predominância das zonas cinzentas no universo normativo e nas sociedades, como um retorno à "lei da selva" nos mercados, na expansão de regulações paralelas ou na desobediência aos sistemas normativos por parte de muitos atores.

Algumas características de tal panorama: a insegurança jurídica, a incerteza absoluta, o caos, a extrema dificuldade de se diferenciar o permitido do proibido e a violência (real ou simbólica, do mercado ou das autoridades) nas disputas.

Como consequência, o autor identifica —e se espelha no modelo italiano— a emergência de uma inevitável aliança entre juízes, opinião pública e mídia, perante os quais os outros Poderes necessitariam prestar contas.

A redefinição do princípio da separação de Poderes é um traço essencial do mundo globalizado. Quem avança, com novas fatias de poder, são os atores da Justiça. Pela cooperação e integração, organizam-se para a harmonização progressiva de suas regras, princípios, valores e formas de atuação.

Se examinarmos, as aspirações e crenças da magistratura, do Ministério Público ou das polícias, no mundo global, são parecidas. Ambicionam combater ilícitos, adquirir garantias básicas, avançar nas tecnologias, na cooperação interna e internacional, e trabalhar baseados numa dada escala de valores em prol da proteção de direitos.

Suas dificuldades também se assemelham, o que os aproxima em congressos internacionais, intercâmbios, cursos no exterior e trocas permanentes de experiências.

Quais são os obstáculos que enfrentam? Pressão política ou econômica de poderosos, retaliações por conta de suas atividades ou resultados, falta de recursos humanos ou materiais, ausência de preparo técnico ou apoio para o exercício das funções.

A questão central da deterioração da segurança jurídica e fortalecimento do ambiente de zonas cinzentas no mundo global é a corrupção. Poderíamos falar de outras patologias, mas vamos nos concentrar nesta.

Compreende-se aqui a corrupção de modo mais amplo, no campo sociológico, como o uso indevido de poderes públicos, por um agente com posição decisória, para obter benefícios privados.

Há esforço das nações pela harmonização de seus sistemas e de cooperação institucional para combater ilícitos dessa espécie. Isso vem ocorrendo, sobretudo, desde os anos 70, por iniciativa dos EUA.

O esforço vem da necessidade de permitir o fluxo do comércio internacional e ampliar a livre competição. Leis anticorrupção surgem nos países mais modernos e são impostas por tratados internacionais. Sua aplicação passa a ser exigência. Por isso, agenda econômica e agenda anticorrupção andam lado a lado.

É um equívoco de um chefe do Poder Executivo dizer que o combate à corrupção é tarefa apenas do Judiciário e do Ministério Público, pois delegaria missão nobre e espaço qualificado a outras instituições. No entanto, é o que vem ocorrendo em muitos países: os órgãos que lideram esse combate pertencem ao Judiciário, não ao Executivo.

Os veículos de comunicação, incluindo internet, com suas alianças, também inspiram desconfiança, diante do princípio do devido processo de produção da informação e do conhecimento.

Há, ainda, os abusos acusatórios ou investigatórios. A interferência do poder político ou econômico na Justiça ou na opinião pública não pode ser descartada.

O princípio da responsabilidade exige mecanismos de transparência e de controle sobre todas as instituições. Essas não são preocupações apenas locais, mas sim de uma agenda global para um processo civilizatório.
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Fábio Medina Osório é advogado e ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (governo Temer)

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