- O Globo
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio começou ontem a debater o pacote de corte de gastos apresentado pelo governo, sob uma dupla ameaça. Uma, imediata, representada pela decisão da Justiça de bloquear a conta do estado, em razão do não pagamento de uma dívida com a União no valor de R$ 170 milhões. A outra, mais longínqua, mas muito mais perigosa, é ver aumentar o risco de que a desordem, que já assola as finanças locais, migre para o campo da prestação de serviços públicos básicos.
A advertência está numa análise do economista José Roberto Afonso, que assessorou o governo do Estado do Rio na elaboração do pacote. Ele teme que “a desordem social poderá tornar inevitável a intervenção federal, que, no fundo, é como a falência de um governo acaba sendo decretada e equacionada à luz da vigente Constituição”.
Se a União for forçada a decretar a intervenção, a responsabilidade formal dos atos de governo em um estado sob intervenção passa a ser do governo federal. Nesse caso, se estourado o limite de dívida e houver necessidade de demitir servidores, como se aproxima, será o interventor federal que o fará; se ficar inadimplente e o Tesouro for sequestrar o caixa do estado, será sob gestão de um interventor federal.
José Roberto Afonso explica que, neste contexto, o perigo existe “se o pacote de austeridade não for compreendido e aprovado, ainda que com mudanças, que mantenham seu efeito financeiro”. Para tanto, diz ele, muito ajudaria se outros governos e Poderes também pudessem participar desse esforço de guerra, “até para evitar que a bomba caia nos seus colos”.
Esta foi a segunda vez em que as contas do estado foram bloqueadas pela Justiça nos últimos dias. O saldo do caixa de recursos ordinários na véspera da edição do pacote era “zero”, porque o pouco que lá ainda tinha foi arrestado pela Justiça.
Como explica José Roberto Afonso, que é um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal, o controle na boca do caixa, típico de crise e que anula a política fiscal, agora passou a ter sua última palavra dada pelo Judiciário, à revelia do Executivo.
“Além de tornar inócuos planejamento e orçamento, nem mesmo se consegue mais definir prioridades e se saber publicamente quem são os “felizardos” escolhidos para pular para frente na fila de milhares de fornecedores, e brevemente também de servidores, com contas a receber”.
A partir de agora, toda arrecadação que entrar na conta estadual vai direto para a União, até completar o valor devido. A Secretaria estadual de Fazenda mandou suspender todos os pagamentos a fornecedores e funcionários, e admitiu que está em risco o pagamento dos salários de servidores, que deveria ser efetuado em 16 de novembro.
Outra questão que dificulta uma solução menos drástica, argumenta José Roberto Afonso, é que o governo estadual não tem mais espaço para se financiar, e por isso em absolutamente nada adianta limitar a expansão futura de seus gastos, “até porque eles já foram cortados em termos reais nos últimos dois anos”.
O pacote objetiva reduzir direta e expressivamente a despesa total, inclusive mirando especialmente o gasto com pessoal, ativo e inativo. Como o estado excedeu o limite de dívida consolidada, de hora para outra, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que transforme um déficit primário atualizado de R$ 15 bilhões em superávit.
“Poucos atentaram que é um ajuste muito mais duro do que quando se ultrapassa o limite da folha de pessoal”, explica José Roberto Afonso, que não tem dúvidas de que esse limite também será superado, “porque não há criatividade que resista a queda tão profunda e contínua da receita”.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal havia uma previsão para que também o Governo Federal tivesse um limite para se endividar, mas esse dispositivo nunca entrou em vigor. “A União até hoje não se submete a qualquer limite para se endividar, e assim pode emitir medida provisória e dinheiro e, com isso, aumentar a meta de déficit primário”, comenta José Roberto Afonso.
Na direção exatamente oposta, o Rio foi obrigado a adotar um pacote de austeridade, sem precedente recente na Federação brasileira, e que até pode servir de referência, comenta José Roberto Afonso. A crise financeira chegou a tal gravidade que tornou inócuos os atenuantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso de recessão e de calamidade.
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