- O Globo
Se isso acontecer, e ele for o mais votado, o Tribunal Superior Eleitoral e o STF poderão cassá-lo. Poderão?
Qualquer previsão para o resultado do julgamento de Lula no TRF-4, marcado para o próximo dia 24, será apenas um palpite. No entanto, quem conhece o assunto assegura que, pelo andar da carruagem, a fotografia de Lula estará na urna eletrônica em outubro. Isso poderá acontecer mesmo tomando-se o mais duro dos resultados, 3 a 0 pela condenação, acompanhando-se o voto do relator. Os recursos aos tribunais de Brasília postergarão o fim do processo, e Lula poderá ser votado, mesmo tendo sido condenado na segunda instância. Esse não é um palpite, é o frio diagnóstico de pessoa capacitada a fazê-lo.
Admitindo-se que Lula seja derrotado, o jogo termina. Se ele ganhar, continua, à espera do resultado de seus recursos, que terminarão no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, os 11 ministros do STF estarão diante de uma situação histórica: suspender o mandato de um cidadão que teve em torno de 50 milhões de votos e fez uma campanha apresentando-se como vítima.
Em junho do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por quatro votos contra três pela improcedência das ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer. Quem viu o relatório demolidor do ministro Herman Benjamin ficou com a impressão de que o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, formou um bloco decidido a não balançar o coreto das autoridades, pois o que estava no pano verde era a deposição de Michel Temer.
Indo-se mais longe na máquina do tempo, chega-se ao dia 11 de novembro de 1955, quando o general Henrique Lott, ministro da Guerra até a véspera, botou a tropa na rua e depôs dois presidentes, o que estava no exercício interino (Carlos Luz) e o efetivo, que estava no hospital (Café Filho). Quando Café impetrou um habeas corpus ao Supremo Tribunal para voltar ao Palácio do Catete, a Corte indeferiu o pedido. Pairava sobre o tribunal a velha frase atribuída ao Marechal Floriano Peixoto nos primeiros anos da República: “E quem vai dar habeas corpus ao Supremo?”
Por mais que os processos e os recursos de Lula sejam emoldurados como questões de Direito, a cassação de um sujeito que ganhou uma eleição com cerca de 50 milhões de votos (se ele ganhar) salta dos volumes da jurisprudência para os livros de história. Indo-se numa direção ou na outra, cai-se numa inédita encrenca.
Um especialista em legislação eleitoral, colocado diante dessa hipótese, diz que se pode chegar a uma situação na qual os votos dados a Lula (um candidato declarado inelegível ou mesmo preso) podem ser considerados nulos. O problema muda de cara, mas continua o mesmo. Na eleição de 2014, Dilma Rousseff teve 54,5 milhões de votos; Aécio Neves, 51 milhões. Num puro exercício matemático, admitindo-se que em outubro ocorra coisa parecida, o TSE proclamaria a vitória do candidato que teve 51 milhões e informaria ao distinto público que os votos nulos foram 59 milhões (os 54,5 de Dilma mais 4,5 milhões efetivamente nulos). Piada.
Essa encrenca parte da premissa de que Lula seguirá como candidato até o dia do Juízo Final. Isso não é necessariamente verdadeiro, ele pode ir ao limite retirando seu nome na última hora, apontando para um poste. Quem? Novo mistério, mas, se os silêncios falam, o do ex-governador baiano Jaques Wagner é estrondoso.
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Elio Gaspari é jornalista
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