Correio Braziliense
A violência digital contra as mulheres não
pode ser tratada como um efeito colateral inevitável da tecnologia. A inovação
deve estar a serviço das pessoas, e não transformar suas vidas em matéria-prima
para o ódio, a exploração ou a humilhação
Durante muito tempo, aprendemos a identificar
a violência contra as mulheres pelas marcas deixadas no corpo. Mas existem
violências que não deixam hematomas visíveis e, ainda assim, destroem
reputações, relações, oportunidades e projetos de vida.
Uma fotografia íntima publicada sem consentimento. Uma ameaça enviada de madrugada. Uma mulher perseguida pelas redes sociais. Uma imagem falsa, produzida por inteligência artificial, que coloca seu rosto em uma cena sexual que nunca existiu. Uma campanha organizada para humilhar, silenciar ou expulsar uma mulher do espaço público.
Tudo isso é violência. A internet ampliou as
possibilidades de comunicação, participação e acesso ao conhecimento. Mas
também criou novas formas de controle, perseguição e agressão. Aquilo que antes
poderia permanecer restrito a um ambiente privado pode ser distribuído em
segundos para milhares de pessoas e continuar circulando por muito tempo.
Para as mulheres, esse risco é ainda maior. A
violência digital se alimenta das mesmas desigualdades que existem fora das
telas. O objetivo continua sendo controlar, constranger, amedrontar e
silenciar. A tecnologia muda os instrumentos, mas a raiz da violência permanece
a mesma.
Por isso, proteger as mulheres na internet
não é limitar a liberdade de expressão. É impedir que a liberdade seja
utilizada como desculpa para cometer crimes, espalhar ódio e violar
direitos.
O decreto nº 12.976/2026, assinado pelo
presidente da República, representa um passo importante nessa direção. O Brasil
passa a contar com regras específicas para orientar a atuação das plataformas e
das instituições públicas diante da violência contra as mulheres no ambiente
digital.
A norma reconhece diferentes formas de
agressão: ameaças, perseguição on-line, vigilância digital, violência
psicológica, ataques coordenados, divulgação de conteúdo íntimo sem autorização
e montagens sexuais produzidas por inteligência artificial.
Reconhecer essas práticas é essencial porque
muitas mulheres ainda escutam que aquilo que sofreram foi apenas uma
brincadeira, uma opinião ou um problema menor da internet.
O decreto também deixa claro que as
plataformas não podem permanecer indiferentes diante dessas violências. Elas
deverão oferecer canais acessíveis para denúncias, informar sobre o Ligue 180 e
agir para interromper a circulação de conteúdos ilegais.
Até agora, muitas mulheres precisavam
enfrentar sozinhas empresas gigantescas para tentar retirar uma imagem, uma
mentira ou uma ameaça. Precisavam repetir várias vezes o que havia acontecido,
provar a violência sofrida e esperar enquanto o dano continuava se
multiplicando.
As empresas que lucram com a circulação de
conteúdos também precisam assumir responsabilidade pelos riscos criados dentro
de seus ambientes digitais. Não se trata de vigiar opiniões nem de impedir o
debate. Trata-se de um dever básico de cuidado com a vida, a dignidade e a
segurança das pessoas.
A inteligência artificial torna esse debate
ainda mais urgente. Hoje, é possível produzir imagens e vídeos falsos
extremamente convincentes. Mulheres podem ser colocadas artificialmente em
situações íntimas ou degradantes sem jamais terem produzido qualquer conteúdo
dessa natureza.
O conteúdo é falso. O dano, porém, é real. A
violência digital contra as mulheres não pode ser tratada como um efeito
colateral inevitável da tecnologia. A inovação deve estar a serviço das
pessoas, e não transformar suas vidas em matéria-prima para o ódio, a
exploração ou a humilhação.
O Estado também precisa estar preparado para
acolher as vítimas, preservar as provas e evitar que elas sejam novamente
expostas durante o atendimento. Por isso, o decreto prevê a construção de um
sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento das mulheres vítimas de
violência digital.
Essa resposta exigirá cooperação entre órgãos
públicos, plataformas, sistema de justiça e sociedade civil. Exigirá
informação, educação digital e profissionais capacitados para compreender que a
violência virtual produz consequências profundamente reais.
Esse é também um problema democrático. As
mulheres precisam poder exercer sua profissão, participar da política, produzir
conhecimento, expressar opiniões e construir relações no ambiente digital sem
serem ameaçadas, perseguidas ou humilhadas.
Proteger as mulheres no ambiente digital é
proteger sua liberdade. É assegurar que a tecnologia amplie vozes, em vez de
silenciá-las.
*Márcia Lopes — ministra das Mulheres

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