quarta-feira, 5 de agosto de 2026

A violência não termina quando a tela se apaga, por Márcia Lopes*

Correio Braziliense

A violência digital contra as mulheres não pode ser tratada como um efeito colateral inevitável da tecnologia. A inovação deve estar a serviço das pessoas, e não transformar suas vidas em matéria-prima para o ódio, a exploração ou a humilhação

Durante muito tempo, aprendemos a identificar a violência contra as mulheres pelas marcas deixadas no corpo. Mas existem violências que não deixam hematomas visíveis e, ainda assim, destroem reputações, relações, oportunidades e projetos de vida. 

Uma fotografia íntima publicada sem consentimento. Uma ameaça enviada de madrugada. Uma mulher perseguida pelas redes sociais. Uma imagem falsa, produzida por inteligência artificial, que coloca seu rosto em uma cena sexual que nunca existiu. Uma campanha organizada para humilhar, silenciar ou expulsar uma mulher do espaço público. 

Tudo isso é violência. A internet ampliou as possibilidades de comunicação, participação e acesso ao conhecimento. Mas também criou novas formas de controle, perseguição e agressão. Aquilo que antes poderia permanecer restrito a um ambiente privado pode ser distribuído em segundos para milhares de pessoas e continuar circulando por muito tempo.

Para as mulheres, esse risco é ainda maior. A violência digital se alimenta das mesmas desigualdades que existem fora das telas. O objetivo continua sendo controlar, constranger, amedrontar e silenciar. A tecnologia muda os instrumentos, mas a raiz da violência permanece a mesma. 

Por isso, proteger as mulheres na internet não é limitar a liberdade de expressão. É impedir que a liberdade seja utilizada como desculpa para cometer crimes, espalhar ódio e violar direitos. 

O decreto nº 12.976/2026, assinado pelo presidente da República, representa um passo importante nessa direção. O Brasil passa a contar com regras específicas para orientar a atuação das plataformas e das instituições públicas diante da violência contra as mulheres no ambiente digital. 

A norma reconhece diferentes formas de agressão: ameaças, perseguição on-line, vigilância digital, violência psicológica, ataques coordenados, divulgação de conteúdo íntimo sem autorização e montagens sexuais produzidas por inteligência artificial. 

Reconhecer essas práticas é essencial porque muitas mulheres ainda escutam que aquilo que sofreram foi apenas uma brincadeira, uma opinião ou um problema menor da internet.

O decreto também deixa claro que as plataformas não podem permanecer indiferentes diante dessas violências. Elas deverão oferecer canais acessíveis para denúncias, informar sobre o Ligue 180 e agir para interromper a circulação de conteúdos ilegais.

Até agora, muitas mulheres precisavam enfrentar sozinhas empresas gigantescas para tentar retirar uma imagem, uma mentira ou uma ameaça. Precisavam repetir várias vezes o que havia acontecido, provar a violência sofrida e esperar enquanto o dano continuava se multiplicando. 

As empresas que lucram com a circulação de conteúdos também precisam assumir responsabilidade pelos riscos criados dentro de seus ambientes digitais. Não se trata de vigiar opiniões nem de impedir o debate. Trata-se de um dever básico de cuidado com a vida, a dignidade e a segurança das pessoas. 

A inteligência artificial torna esse debate ainda mais urgente. Hoje, é possível produzir imagens e vídeos falsos extremamente convincentes. Mulheres podem ser colocadas artificialmente em situações íntimas ou degradantes sem jamais terem produzido qualquer conteúdo dessa natureza. 

O conteúdo é falso. O dano, porém, é real. A violência digital contra as mulheres não pode ser tratada como um efeito colateral inevitável da tecnologia. A inovação deve estar a serviço das pessoas, e não transformar suas vidas em matéria-prima para o ódio, a exploração ou a humilhação. 

O Estado também precisa estar preparado para acolher as vítimas, preservar as provas e evitar que elas sejam novamente expostas durante o atendimento. Por isso, o decreto prevê a construção de um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento das mulheres vítimas de violência digital. 

Essa resposta exigirá cooperação entre órgãos públicos, plataformas, sistema de justiça e sociedade civil. Exigirá informação, educação digital e profissionais capacitados para compreender que a violência virtual produz consequências profundamente reais.

Esse é também um problema democrático. As mulheres precisam poder exercer sua profissão, participar da política, produzir conhecimento, expressar opiniões e construir relações no ambiente digital sem serem ameaçadas, perseguidas ou humilhadas. 

Proteger as mulheres no ambiente digital é proteger sua liberdade. É assegurar que a tecnologia amplie vozes, em vez de silenciá-las.

*Márcia Lopes — ministra das Mulheres

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