Lauriberto Pompeu e Camila Turtelle / O Globo
Parlamentares querem avançar com projetos
sobre reeleição, mulheres e inelegibilidade pelo Ficha Limpa
Parlamentares da cúpula do Senado querem
avançar com propostas sobre mudanças no processo eleitoral na volta dos
trabalhos após o recesso de carnaval. Há pressa em aprovar e sancionar
alterações até o início de outubro para que novas regras possam valer já para
as eleições de 2026. Ao mesmo tempo, cresce entre os senadores do centro e de
direita um consenso sobre a necessidade de se discutir o fim da reeleição e a
unificação do período de mandatos de presidente da República, governadores,
prefeitos, deputados e vereadores.
Os projetos que tratam sobre esses temas estão concentrados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que passa a ser presidida este ano pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), e sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ambos afirmam que as discussões devem ser iniciadas já neste mês. Crítico das eleições de dois em dois anos, Alencar já se mostrou favorável a mudança no calendário.
Essa mudança está no bojo da Proposta de
Emenda à Constituição do fim da reeleição, de autoria do senador Kajuru
(PSB-GO), com a relatoria de Castro.
O emedebista ainda não apresentou o relatório
e estuda como propor um período de transição para a coincidência dos mandatos,
com uma ideia de implementar a alteração apenas para 2030.
Há ainda a proposta que altera a Lei da Ficha
Limpa, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), pronta para ser votada no
plenário.
Reserva para mulheres
Já a reforma do Código Eleitoral está em fase
mais avançada, com o relatório final de Marcelo Castro conhecido desde o começo
do ano passado, com pontos como a criação de reserva de vagas para mulheres nos
legislativos do país de pelo menos 20%. Atualmente não há esse tipo de
parâmetro, mas os partidos devem registrar ao menos 30% de candidaturas
femininas.
— Há mais de 700 municípios sem nenhuma
mulher na câmara municipal e mais 1,6 mil apenas com uma. Se conseguirmos
implementar isso, todas as cidades terão pelo menos duas vereadoras. Eu já
apresentei meu parecer desde o ano passado, só falta votar logo — disse Castro.
Há ainda nesse texto a inclusão de uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece regras para o uso
de inteligência artificial nas eleições e a exigência que institutos de
pesquisas apresentem um índice de acertos sobre os resultados eleitorais, mas
sem, no entanto, trazer punições.
O texto já foi aprovado pela Câmara em 2021,
mas deve voltar aos deputados caso seja aprovado agora pelos senadores.
Ainda na reforma do Código Eleitoral, o
emedebista decidiu incluir a quarentena de quatro anos para que militares,
promotores e juízes estejam fora do cargo para disputar as eleições. A ideia
chegou a figurar no texto original relatado na Câmara em 2021 pela ex-deputada
Margarete Coelho (PP-PI), mas foi derrubado na votação no plenário da Casa.
Entre outros dispositivos, o projeto também
unifica o prazo de seis meses antes da eleição como critério para
desincompatibilização de cargos. Hoje a maioria dos candidatos tem que seguir o
prazo de seis meses, mas militares, por exemplo, podem se desincompatibilizar
em um período menor, de quatro meses em vez de seis.
O relator também manteve o trecho, que foi
aprovado pelos deputados, que abre margem para atividades políticas em igrejas
e universidades durante o período eleitoral.
Inelegibilidade
O Código Eleitoral também propõe que a
inelegibilidade dure no máximo oito anos. Esse tema, no entanto, deve ser
tratado pelo Senado em outro projeto, o da “minirreforma eleitoral”, pronto
para ser votado em o plenário.
De acordo com a iniciativa, o período de
inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir
da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o
período longe das urnas.
“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, justifica o relator, Weverton Rocha (PDT-MA).
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