E verdade que as pesquisas de opinião de um tempo para cá passaram a ser o parâmetro principal de avaliação dos candidatos a eleições. É fato também que empobrece o debate e concentra a cobertura jornalística praticamente à análise de pesquisas.
Desde alguns anos o noticiário eleitoral, antes pautado pela cobertura das campanhas mediante as movimentações nos estados e o acompanhamento acurado dos atos e falas dos candidatos, passou a ser direcionado basicamente pelas pesquisas.
Não resta dúvida tampouco que esse papel de protagonista deu às pesquisas uma importância superlativa. Ao ponto de passadas as eleições se cobrar dos institutos a precisão milimétrica do resultado, sem se levar em conta que resposta para pesquisador é uma coisa e vontade do eleitor no lusco-fusco da cabine indevassável pode ser outra muito diferente.
Daí a se querer resolver possíveis distorções mediante a proibição da divulgação de pesquisas a partir de determinado período antes do dia da votação i vai uma grande distância. Esconde-se o sol com uma enorme peneira, cria-se um atrito com a Constituição e não se fala do que realmente está fora de lugar.
Encontra-se pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado uma emenda constitucional que proíbe a divulgação de pesquisas 15 dias antes dos pleitos sob o argumento, segundo seu autor o senador Luiz Henrique, de que "podem alterar a decisão de muitos eleitores".
E daí? Seria a primeira pergunta diante de tantos fatores que interferem e conduzem a decisão do voto.
A segunda indagação guarda relação com a improbabilidade de a proposta prosperar. O Supremo Tribunal Federal já disse em 2006 que tal proposta é inconstitucional. De onde a tentativa agora mudar a Constituição para incluí-la na legalidade.
De novo, e daí? Mesmo se aprovada, basta instituição autorizada (o Ministério Público, por exemplo) apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que o STF confirmará a decisão anterior. Perda de tempo, portanto.
Fora isso é de se perguntar como seria na prática a proibição em tempos de comunicação total e instantânea. O veto seria estendido à internet, às redes sociais? Além de impossível, era o que faltava.
Isso não quer dizer que a "participação" das pesquisas em campanhas eleitorais não esteja a merecer correções de rumos. Mas não pela via que atualmente parece ter virado a solução para todas as insatisfações: a proibição pura e simples. Seja de liberdade aos autores de biografias, em nome das eventuais calúnias, seja de pesquisa para resguardar a autonomia mental do eleitor.
O que não se deve é dar a essas consultas a dimensão de oráculo. Elas fornecessem informações, e por isso não podem ser subtraídas do público, mas não oferecem todos os dados. Proibi-las não dará ao eleitor o discernimento que por muitas vezes lhe faz muita falta.
Não corrigirá, sobretudo, a deformação que parece mais grave e de enfrentamento urgente: a dupla militância de institutos de pesquisa que, contratados por essa ou aquela campanha, têm seus trabalhos divulgados como se isentos da possibilidade de agradarem ao cliente estivessem.
Isso, sim, cria suspeição. Isso, sim, deveria ser proibido.
Voto facultativo. Enfim, surge uma questão relevante nas discussões sobre reforma política no Congresso: o fim do voto obrigatório, como proposta a ser apresentada pelo grupo que cuida do assunto na Câmara. Ainda que não seja aprovado pelo conjunto dos parlamentares - o que provavelmente não será, pois político não abre mão da reserva de mercado - a simples entrada do tema em pauta já dá uma arejada no ambiente.
Notadamente porque "chama" o eleitor para dentro do debate até agora restrito a assuntos do interesse exclusivo dos partidos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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