sexta-feira, 21 de abril de 2017

Reforma incluirá servidores do Rio

Os servidores do Rio deverão ficar sujeitos às regras gerais de aposentadoria, avaliam gestores da Previdência, pois não haverá tempo hábil de criar regimes próprios.

No Rio, regras devem endurecer

Não há tempo hábil e espaço político para reforma regional, dizem presidentes de fundos de pensão

Bruno Dutra, Geralda Doca | O Globo

Servidores do Rio devem ter regras mais duras para aposentadoria. Isso porque, conforme afirmam os presidentes dos fundos estaduais e municipais que fazem a gestão da Previdência do funcionalismo, não há tempo hábil nem espaço político para aprovar uma reforma regional, o que fará com que, automaticamente, as regras do regime geral passem a valer para os servidores do Rio. A reforma da Previdência apresentada pelo governo federal prevê que estados e municípios têm seis meses para fazer suas reformas.

Reges Móises dos Santos, presidente do Rioprevidência, que gere os benefícios do servidor estadual, foi categórico ao afirmar que nenhuma reforma será feita na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj): — Vamos seguir as regras da União. Segundo Santos, as propostas que constam na reforma da União atendem às necessidades atuais do fundo estadual e podem ajudar a manter o equilíbrio atuarial nos próximos anos:

— As regras propostas são de mudança estrutural, que é o que o sistema previdenciário do estado necessita para ajudar a equilibrar suas contas no médio e no longo prazos. O aumento da idade mínima ajuda bastante, pois o servidor passa mais tempo contribuindo, e o Rioprevidência começa a pagar mais tarde.

A previsão é que o rombo no Rioprevidência em 2017 chegue a R$ 12 bilhões, subindo, até 2020, para R$ 17 bilhões.

A situação não é diferente no Previ-Rio, que faz gestão do Regime Próprio de Previdência Social do servidor municipal. Para este ano, a autarquia prevê déficit de R$ 2,6 bilhões.

— É preciso um projeto preparado pelo município, que respeite as peculiaridades do servidor. Porém, acredito que o prazo de seis meses é apenas retórico, pois é impossível aprovar mudanças neste prazo, especialmente em ano de eleições gerais — diz Luiz Alfredo Salomão, presidente do Previ-Rio.

REGRAS DISTINTAS DE ACORDO COM INGRESSO
Com a reforma da Previdência, servidores federais, estaduais e municipais ficarão sujeitos a regras distintas de aposentadoria, de acordo com a data de ingresso no serviço público. Para muitos deles, o acesso à aposentadoria ficará mais difícil, e o valor do benefício vai mudar. Por conta de reformas passadas, hoje os funcionários públicos estão divididos em quatro grupos: quem entrou até 31 de dezembro de 1998; quem ingressou entre 1999 e 2003; quem começou a trabalhar entre 2004 e 2013 e aqueles que iniciaram depois de 2013.

Os mais afetados com a reforma serão os que entraram até 1998. Isso porque, hoje, eles não precisam cumprir idade mínima e têm direito à integralidade (valor do último salário) e à paridade (mesmo reajuste dos servidores que estão na ativa). Com a mudança na Previdência, eles terão de cumprir idade mínima a partir de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), para não perder os dois benefícios.

Aqueles que ingressaram entre 1999 e 2003 também serão atingidos. Atualmente, eles já são obrigados a cumprir idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Porém, para continuar com o direito à paridade e integralidade, também, terão de adiar a aposentadoria até completar 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres). Nos dois casos, quem quiser se aposentar antes terá o valor do benefício calculado em cima do histórico de contribuições — limitado ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil).

REGIMES ESPECIAIS PARA PROFESSORES E POLICIAIS
Já para quem ingressou a partir de 2004, valerá a nova fórmula de cálculo da reforma: 70% da média de todos os salários desde 1994 mais 1,5 ponto percentual (pp) para cada ano que superar os 25 anos de contribuição. O percentual sobe para 2pp para cada ano que superar 30 anos de contribuição e para 2,5pp para o que superar 35 anos, até atingir 100%, aos 40 anos. No caso dos servidores que entraram a partir de 2013, o valor da aposentadoria será limitado ao teto do INSS, se o estado ou município tiver instituído fundo de previdência complementar. No caso da União, já existe o Funpresp.

Além de cumprir o requisito da idade mínima para se aposentar e que vai subir progressivamente num prazo de 20 anos, os servidores públicos terão de pagar pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta. O mínimo exigido hoje é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).

A reforma altera também as regras dos professores das redes federal, estadual e municipal, mas ainda mantém condições especiais. No caso dos professores municipais que não têm regimes próprios e, portanto, estão dentro das regras do INSS, será criada uma idade mínima inicial de 48 anos (mulher) e 50 anos (homem). Para os professores federais, estaduais e municipais com regimes próprios, a idade mínima é de 50 (mulher) e 55 anos (homem). Essas idades vão progredir até atingir 60 anos, para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição ficou em 25 anos (mulheres) e 30 anos (homem), tanto no setor privado quanto no público. Além da idade, eles terão de pagar o pedágio sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Outra categoria que terá regra diferenciada são os policiais federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e policiais civis estaduais. Para eles, será fixada idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Atualmente, eles não têm de cumprir idade mínima, só tempo de contribuição, que é de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher). Quem ingressou na carreira até 2013, terá direito à integralidade. Depois dessa data, valerá a regra do cálculo do benefício dos demais servidores.

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