Possibilidade de venda direta de etanol da usina para os postos favorece o consumidor
Foi correta a decisão do Senado de permitir a venda direta de etanol dos produtores para os postos de combustível no varejo. Ao eliminar a intermediação obrigatória por parte de uma distribuidora, a medida visa aumentar a concorrência na comercialização e reduzir preços para o consumidor.
Em tese, a mudança pode abrir caminho para que tal procedimento alcance mais de 40 mil estabelecimentos —o álcool anidro, adicionado à gasolina, continuará passando pelos intermediários, que dispõem de condições técnicas para realizar essa mistura.
Entretanto apenas uma minoria das unidades varejistas deve se valer da nova possibilidade, dado que boa parte do mercado é ocupada pelos postos com bandeira, vinculados a redes que tem contratos com grandes distribuidoras.
Ainda que o efeito prático possa se revelar menor que o esperado, a alteração legislativa dá uma opção a mais aos varejistas.
Os argumentos contrários à maior liberdade de negociação —empregados por representantes dos intermediários e mesmo por algumas grandes usinas e redes de postos— soam pouco convincentes.
Entre eles está a afirmação de que haverá perda de eficiência e aumento dos preços ao consumidor, já que apenas as distribuidoras contariam escala suficiente para reduzir custos logísticos e assegurar padronização do produto.
O projeto votado pelos parlamentes, afinal, não acaba com a atuação dessas empresas; simplesmente permite a relação direta entre produtor e varejista.
Mostra-se razoável esperar que essa opção vá ser usada apenas quando fizer sentido econômico para as partes, caso em que a produção se localiza perto dos pontos de venda. Para distâncias e volumes maiores, a distribuidora continuará a ser usada.
Por sua vez, a objeção de que a nova modalidade de venda direta ocasionará perda de receita tributária —estimada em R$ 2,2 bilhões ao ano— somente revela a ineficiência do sistema atual.
A obrigatoriedade de um intermediário na cadeia de fornecimento gera duas vendas (no lugar de uma) e, consequentemente, dupla incidência de impostos.
As eventuais dificuldades operacionais, incluindo a fiscalização dos recolhimentos ao fisco, parecem superáveis. Não servem como argumentos para justificar a permanência de regras que, em última análise, oneram o consumidor.
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