Se os embargos infringentes forem rejeitados pelo STF, a procuradora Helenita Acioli deverá pedir que os ministros declarem encerrado o processo, antes mesmo da publicação do acórdão. Neste caso, o STF deve decidir, em seguida, se expede os mandados de prisão.
Mensalão: MP quer réus presos antes do acórdão
Estratégia da procuradora-geral será pedir que STF se apresse para declarar o encerramento do processo
Jailton de Carvalho
BRASILIA- A Procuradoria Geral da República já traçou uma estratégia para a próxima semana, quando será retomado o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Se os pedidos de revisão do julgamento, os chamados embargos infringentes, forem rejeitados, a procuradora-geral, Helenita Acioli, deverá pedir que o Supremo reconheça imediatamente o trânsito em julgado e declare encerrado o processo, antes mesmo da publicação do acórdão, o resumo das condenações.
Neste caso, o plenário deverá deliberar, em seguida, sobre a expedição dos mandados de prisão dos condenados, como aconteceu recentemente no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Manobra protelatória
Depois de condenado, Dona- don entrou com pedidos de embargo para esclarecer eventuais contradições do acórdão e tentar reduzir a pena. O STF rejeitou o pedido. Quando o deputado entrou com novo recurso, o tribunal entendeu que se tratava de manobra protelatória e ordenou sua prisão imediata, antes mesmo da publicação do acórdão. Donadon se entregou à polícia dois dias depois, e cumpre pena numa cela individual da Papuda, presídio de Brasília. Para o Ministério Público Federal, o processo do mensalão já demorou demais e precisa ser encerrado logo.
Na quinta-feira, quando o julgamento do mensalão parecia se encaminhar para o fim, a equipe da procuradora-geral chegou a pensar em encaminhar um pedido para que Polícia Federal passasse a adotar medidas para evitar fugas dos réus condenados. Mas a proposta não vingou.
O entendimento é que uma iniciativa dessa natureza poderia envenenar o clima na próxima sessão, quando o STF deverá decidir se acolhe ou não os embargos infringentes dos 11 réus que, ao serem condenados por formação de quadrilha, obtiveram quatro dos 11 votos do plenário. A expedição da ordem de prisão antes da publicação de um acórdão não seria novidade no STF. O tribunal já teve vários ca505 em que, depois de encerrada a fase de recursos, mandou a polícia prender os condenados.
Na Procuradoria Geral, o entendimento é de que o STF tratará os réus de acordo com o tipo de regime das prisões. Os condenados a regime fechado deverão ser presos. Segundo uma importante autoridade, os condenados em regime fechado deverão ter o mesmo tratamento dispensado a réus comuns sentenciados em processos criminais, sendo, inclusive algemados.
As restrições ao uso de algemas e de transporte em camburões só seriam válidas para prisões preventivas ou temporárias. — Temos que acabar com a cultura de que só pobre cumpre pena. O mundo não vai acabar se um rico condenado cumprir pena — disse uma dessas autoridades.
Barbosa quer evitar críticas
Interlocutores do presidente do STF, Joaquim Barbosa, sustentam, no entanto, que o ministro só deve expedir as ordens de prisão após a publicação do acórdão. Barbosa entende que é necessário esgotar todas as chances de recursos dos réus. Relator do processo, Barbosa quer evitar eventuais críticas de que estaria apressando o fim do julgamento.
Nesse caso, o ministro estaria disposto até mesmo a aceitar os chamados embargos dos embargos, mesmo sabendo de antemão que os riscos de sucesso dos réus com este tipo de expediente é praticamente zero. Na reta final, o julgamento ganhou um novo personagem. Procuradora-geral interina, Helenita chamou o procurador José Alfredo para auxiliá-la no arremate do processo.
Alfredo foi um dos três procuradores que fizeram as investigações e praticamente montaram a denúncia formulada pelo ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário