– Correio Braziliense
A primeira grande interrogação das eleições de 2018 tem data de validade: 24 de janeiro. Pela Lei da Ficha Limpa, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Siva seja condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, por unanimidade, estará automaticamente fora da eleição. É a regra do jogo. A rigor, pela jurisprudência, poderá também entrar em cana, até que o caso seja resolvido em última instância, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, na prática, não é assim que as coisas funcionam: a inelegibilidade de Lula precisa ser oficializada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trabalha em outro diapasão e é capaz de absolver por “abundância de provas”, como aconteceu com a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, para não desestabilizar politicamente o país.
Nos bastidores do Judiciário, há uma grande expectativa de mudança de entendimento do Supremo quanto à prisão por condenação em segunda instância, ou seja, poucos acreditam que Lula vá para a prisão caso seja condenado pelo TRF-4. De certa forma, isso já está meio “precificado”, como gostam de dizer os analistas de mercado. A razão é simples: o ministro Gilmar Mendes lidera uma nova maioria no STF a favor da revisão dessa jurisprudência. A novidade mesmo seria outra: a possibilidade de o líder petista, mesmo condenado, concorrer às eleições, graças a chicanas jurídicas e ao corpo mole do TSE, que julgaria o caso só após as eleições, como é comum acontecer com prefeitos e até governadores.

























