Tribunal de Contas da União tem deveres a serem cumpridos
É injusta a crítica da presidente Dilma ao Tribunal de Contas da União. O órgão de controle está simplesmente cumprindo o seu papel constitucional.
Em relação às obras públicas, cabe à administração pública montar o projeto e fazer a estimativa de preços. A seguir, comandar a licitação e celebrar o contrato.
Depois, fiscalizar a execução da obra pelo contratado e, se tudo estiver correto, fazer os pagamentos.
Quais são as diretrizes gerais da legislação a respeito disso? Os projetos devem ter boa qualidade técnica. As estimativas precisam ser compatíveis com o mercado. As licitações têm de ser realmente competitivas. Obras e pagamentos devem seguir o contratado. O contrato não pode ser alterado sem razão, beneficiando indevidamente o contratado.
E um processo complexo e longo. Para evitar ou corrigir irregularidades é que, além do controle interno da própria administração, existe o controle externo, previsto na Constituição Federal.
No caso das obras federais, o controle é do Tribunal de Contas e do Congresso Nacional. Cabe ao TCU acompanhar todas as etapas, faz recomendações de correção e aplica multas e outras sanções. Considerando haver risco de lesão grave aos cofres públicos, o tribunal propõe a paralisação das obras.
Se as ilegalidades não forem corrigidas pela administração, o Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista do Orçamento, é que pode sustar os contratos.
Para tanto, há regras e procedimentos bastante sofisticados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A sustação não é automática: há uma ponderação jurídica, técnica e política quanto à gravidade e ao impacto das ilegalidades e quanto aos custos da eventual paralisação.
Todos os interessados, a começar pelo próprio governo, podem se manifestar com tranquilidade noprocedimento, inclusive defendendo a continuidade, se houver boas razões para isso.
Em suma, existem normas jurídicas e instituições bem organizadas para proteger o interesse público. A presidente da República, ao invés de colocá-las em dúvida quando estão funcionando normalmente, devia respeitá-las e valorizá-las.
É professor de Direito Administrativo na Direito FGV-SP e autor do livro "Contratações públicas e seu controle" (Ed. Malheiros)
Fonte: O Estado de S. Paulo
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