• Escolhida por Dias Toffoli, Maria Thereza Moura votou para trancar processo no TSE para cassar chapa petista
Carolina Brígido - O Globo
-BRASÍLIA- O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, decidiu ontem que a ministra Maria Thereza de Assis Moura continuará sendo relatora de uma das quatro ações que pedem no tribunal a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Ele determinou que o plenário do TSE decida, no futuro, se os quatro processos tramitarão juntos, como sugeriram alguns integrantes da corte.
A escolha de Maria Thereza agradou ao Palácio do Planalto, onde ela é vista como aliada. Em fevereiro, a ministra determinou o arquivamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) por falta de provas. Em outubro, em plenário, os ministros reabriram o processo, no julgamento de um recurso apresentado pelo PSDB, autor da ação.
A relatoria do caso ficou em suspenso depois que a própria Maria Thereza questionou o fato de permanecer à frente do caso, por já ter se declarado contrária às investigações. A ministra sugeriu que o processo fosse transferido para Gilmar Mendes, que foi o primeiro a votar em plenário pela reabertura da ação. A posição dele acabou vitoriosa.
A escolha de Gilmar para a relatoria do caso seria uma derrota para o governo federal. Gilmar tem sido o ministro do TSE que defende com mais fervor a necessidade de investigação dos supostos ilícitos cometidos na campanha de Dilma. Em declarações públicas, ele não poupa críticas à administração da presidente. Antes de tomar a decisão, Toffoli pediu que a defesa de Dilma e Temer fosse ouvida, bem como a defesa do PSDB, do PT e do PMDB sobre eventual relatoria de Gilmar.
Mérito não foi discutido
No ofício encaminhado ao TSE, os advogados petistas se manifestaram contra a possibilidade de Gilmar ser relator do processo. A defesa argumentou que a relatoria só pode ser deslocada para o ministro vencedor no julgamento de mérito. Gilmar, no caso, teve a posição vencedora em um recurso do PSDB para reabrir a ação. O mérito do processo, portanto, não foi discutido em plenário. Por isso, Maria Thereza deveria continuar na relatoria do processo.
Toffoli concordou com a tese. Ele lembrou que, em outubro, o TSE decidiu apenas se a ação teria continuidade ou não, sem discussão do mérito. Portanto, o processo continuaria sob a mesma relatoria. No Judiciário, o relator de um processo é definido por meio de sorteio quando o caso chega ao tribunal.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi reaberta no dia 6 de outubro. O processo tinha sido arquivado em fevereiro por decisão da relatora. Diante da análise de um recurso do PSDB, o processo foi desarquivado. Cinco integrantes do tribunal votaram pela reabertura da ação. Apenas a relatora e Luciana Lóssio queriam que o caso continuasse encerrado.
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