Correio Braziliense
Dos ministros presentes ao julgamento, 24
votaram pela disponibilidade e pela perda do cargo de Buzzi. Somente quatro
defenderam a aposentadoria compulsória
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aplicar ao ministro Marco Buzzi a pena de disponibilidade, com encaminhamento para a perda definitiva do cargo, representa uma mudança de paradigma no combate ao corporativismo no Poder Judiciário. Ao punir um de seus próprios integrantes, por unanimidade quanto à existência de infrações disciplinares e por ampla maioria quanto à sanção, a Corte demonstrou disposição de purgar seus próprios males. As garantias da magistratura não podem ser confundidas com imunidade ética ou licença para abusos.
Dos ministros presentes ao julgamento, 24
votaram pela disponibilidade e pela perda do cargo. Quatro defenderam a
aposentadoria compulsória, mas foram vencidos. A decisão mantém Buzzi afastado
e determina que a Advocacia-Geral da União proponha ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a ação necessária para efetivar sua exclusão dos quadros da magistratura.
Enquanto o Supremo não decidir, o ministro receberá remuneração proporcional ao
tempo de serviço. A defesa nega as acusações, contesta as provas e anunciou que
poderá recorrer ao Supremo.
A decisão administrativa do STJ não equivale
a uma condenação criminal definitiva. O inquérito que apura eventuais crimes
seguirá seu curso no STF, que será também posto à prova, porém, com observância
do contraditório e da ampla defesa. No plano disciplinar, os ministros
consideraram comprovadas condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o
decoro exigidos de um magistrado. Por isso, a decisão tem enorme significado
institucional.
Buzzi responde a duas denúncias. Uma jovem
relatou ter sido vítima de contato não consentido durante uma temporada na
residência do ministro, em Balneário Camboriú, e uma ex-funcionária de seu
gabinete descreveu episódios reiterados de assédio, comentários impróprios e
comportamentos intimidatórios no ambiente de trabalho.
Segundo o relatório da Procuradoria-Geral da
República, os depoimentos foram firmes, coerentes entre si e compatíveis com os
demais elementos reunidos no processo. A conclusão foi de que houve violação
dos deveres de integridade, urbanidade, dignidade e conduta irrepreensível
impostos aos membros da magistratura.
A gravidade do caso decorre de que um
ministro do STJ não é apenas um servidor de alta hierarquia. Integra a Corte
responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal e revisar
decisões tomadas por tribunais de todo o país. Suas responsabilidades éticas,
portanto, devem ser proporcionais ao poder que exerce. Quem julga a conduta dos
outros precisa estar submetido a padrões rigorosos de comportamento.
Leniência
Durante muito tempo, magistrados acusados de
faltas graves recebiam como pena máxima a aposentadoria compulsória,
preservando remuneração proporcional. Essa solução era um privilégio, e não uma
sanção. A própria Lei Orgânica da Magistratura prevê advertência, censura,
remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão entre as
punições disciplinares, mas estabelece garantias especiais para a perda do
cargo de magistrados vitalícios.
O episódio contrasta com precedentes de
leniência. Em 2004, o ministro Vicente Leal pediu aposentadoria depois de ser
afastado durante uma investigação sobre suposta venda de decisões. Em 2010, o
Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do ministro
Paulo Medina, acusado de favorecer empresas interessadas na liberação de
máquinas caça-níqueis. Em casos mais recentes, a aposentadoria remunerada
continuou sendo aplicada como pena máxima a magistrados acusados de condutas
gravíssimas. Em março deste ano, por exemplo, o CNJ confirmou essa sanção
contra um juiz acusado de assédio e perseguição a servidoras.
No caso de Buzzi, o STJ reconheceu a
incompatibilidade entre as condutas apuradas e a permanência na magistratura e
acionará os mecanismos judiciais necessários para a demissão. Não se trata de
acabar com a vitaliciedade, garantia destinada a proteger a independência dos
juízes contra as pressões políticas. Mas de reconhecer que essa proteção não
pode servir de escudo para infrações funcionais graves.
Por isso, a punição de Buzzi ultrapassa a
dimensão individual. Ela sinaliza uma mudança de paradigma. A chamada
"biografia ilibada" não pode ser presumida eternamente nem utilizada
para desqualificar denúncias consistentes. A reputação de uma autoridade deve
ser confrontada com seus atos, e o cargo ocupado não diminui a
responsabilidade, aumenta-a.
O julgamento também oferece ao STJ a
oportunidade de valorizar a autoridade moral num momento de crescente
desconfiança em relação às instituições. O Judiciário não dispõe do voto
popular nem do poder das armas. Sua força deriva da Constituição, da qualidade
de suas decisões e da confiança coletiva de que a lei será aplicada de maneira
imparcial. Quando tribunais agem com parcialidade e parecem tolerar os desvios de
seus integrantes, essa confiança desaparece. As garantias da magistratura
existem para proteger a integridade e a imparcialidade da Justiça, não a pessoa
do magistrado.

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