O Globo
Quem faz blogs e se diz jornalista, mas não é, pode ser processado pela lei penal, por injúria, difamação ou qualquer outro crime
A exigência de diploma para jornalistas foi
imposta por decreto da Junta Militar em 1969 e vigorou durante 40 anos no
Brasil, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) a revogou, em 2009,
considerando que a proibição de exercer a profissão violava a liberdade de
expressão e de informação. Na primeira ocasião, a obrigatoriedade agradava aos
que tinham faculdades de jornalismo e atuavam em um mercado de trabalho
controlado pelo oficialismo governamental: ministérios, secretarias, sindicatos
e associações chapas-brancas.
Mas a exigência tinha também o sentido de controlar quem podia ser jornalista, pois o registro era dado pelo governo, a ditadura militar. Hoje, a situação é mais complexa por causa das redes sociais, que inundam os usuários de informações nem sempre fidedignas, sem o controle de qualidade exigido pelo jornalismo profissional. É uma situação diferente da que tínhamos quando se decidiu que não era preciso ter diploma.
Comecei a trabalhar há 60 anos, quando não se
precisava ter diploma. A falta dele não me impediu de ser visiting scholar na
Universidade Columbia, nos Estados Unidos, considerada a melhor faculdade de
jornalismo do mundo. Ganhei também uma bolsa para estudar na Universidade
Stanford, na Califórnia, da John S. Knight Foundation — cuja base era a
política internacional, no momento em que ruía a União Soviética e o Japão
parecia no caminho de dominar o mundo —, um programa de aperfeiçoamento para
jornalistas de várias partes do planeta, sem que me exigissem diploma. Nos
Estados Unidos, e em vários outros países, não há obrigatoriedade de graduação
em faculdade de jornalismo, embora nada impeça de cursá-las quem quiser.
Muitos jornalistas têm blogs, mas outros só
têm blogs pessoais e nunca trabalharam em jornalismo. Não é o caso do blogueiro
maranhense Luís Pablo, jornalista registrado que trabalha há muitos anos. A
ligação entre a retomada da proposta de obrigatoriedade do diploma e o caso do
Maranhão é praticamente direta, mas equivocada.
O sigilo da fonte jornalística não pode ser
quebrado por ninguém, por maior que seja seu cargo na República. Justamente
para impedir que as autoridades atuem para constranger ou prejudicar o
jornalista que deu a informação indesejada pelas autoridades. Como dizia Millôr
Fernandes: “Notícia é tudo o que os governantes não querem que seja publicado.
O resto é secos e molhados”. A imprensa nasceu no século XV, com a prensa de
tipos móveis inventada por Gutenberg, para dar condições à sociedade civil de
se contrapor à força do Estado absolutista e legitimar suas reivindicações no
campo político, denunciando abusos dos governantes.
Talvez seja necessário fazer uma distinção
entre jornalista e os que dão opinião em blogs nas redes. O jornalista tem todo
o apoio da legislação e não pode ser atingido pela tentativa de controle da
informação ou da fonte. Mas, ao mesmo tempo, não se pode ficar sujeito a que
qualquer um abra seu próprio blog, se diga jornalista e comece a caluniar e
atingir outras pessoas. É um assunto que terá de ser discutido em algum
momento, mas, enquanto isso não acontece, a fonte é preservada com todos os
direitos pela Constituição, e o jornalista não pode ser pressionado por
questões políticas.
Evidente que os ministros do STF trazem de
volta o tema para dizer que não quebraram o sigilo da fonte de um jornalista —
e não violaram a Constituição —, mas sim de alguém que não tem a
responsabilidade que um jornalista precisa ter. Não é o caso, porém, do
jornalista maranhense. Quem faz blogs e se diz jornalista, mas não é, pode ser
processado pela lei penal, por injúria, difamação ou qualquer outro crime, sem
que haja necessidade de burlar a Constituição ou de criar exigências como o
diploma.

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