Na sexta-feira começa a correr o prazo de 30 dias para que os condenados entrem com embargos infringentes
Carolina Brígido
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira no Diário da Justiça eletrônico a ementa do acórdão dos embargos declaratórios do mensalão, os primeiros recursos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um resumo do julgamento ocorrido entre agosto e setembro. O documento com todas as decisões tomadas no período será publicado amanhã. Com isso, na sexta-feira começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes, um tipo de recurso que dará a 12 dos 25 condenados no processo o direito a um novo julgamento.
A publicação foi feita antes do prazo final da Corte, que venceria em 4 de novembro. A antecipação abre a possibilidade de julgamento de parte da nova leva de recursos ainda neste ano. O relator do processo, ministro Luiz Fux, já deixou clara sua intenção de concluir o caso o quanto antes, para que as penas comecem a ser executadas logo.
Até o dia 15, os réus poderão propor segundos embargos declaratórios – um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais pontos dúbios no julgamento dos embargos declaratórios e não tem o poder de reverter condenações.
Se alguém entrar com esse recurso, o plenário do tribunal terá de decidir se aceita julgá-lo. O STF costuma analisar os segundos embargos. E, ao fim da análise, historicamente decreta o trânsito em julgado – ou seja, o fim do processo – e a prisão imediata do réu. Aconteceu isso no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e pode acontecer com condenados do mensalão que entrem com o recurso. Nessa hipótese, prisão ainda neste ano.
Os réus terão até 14 de novembro para propor embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do tribunal, têm direito ao recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os condenados nessa situação. Com o fim do prazo dos réus, começa a ser contado tempo igual para o Ministério Público, que vence 13 de dezembro. Com o material em mãos, o relator começará a elaborar seu voto nos infringentes e, em tese, terá tempo hábil para levar pelo menos parte dos recursos ao plenário.
Se começar ainda neste ano, a nova fase dos julgamentos vai durar poucos dias. Isso porque entre 20 de dezembro e 31 de janeiro o tribunal estará em recesso. Portanto, haveria uma interrupção no julgamento, que seria retomado em fevereiro de 2014.
Fonte: O Globo
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