- Folha de S. Paulo
Uma das principais definições que o mundo político aguarda é se Luiz Inácio Lula da Silva poderá disputar a Presidência da República em 2018. Hoje ele aparece como favorito nas pesquisas de intenção de voto, mas, pela Lei da Ficha Limpa, perderá o direito de candidatar-se se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a condenação que já lhe foi imposta pelo juiz Sergio Moro.
Só que a Ficha Limpa não é a única ameaça à candidatura Lula. Como me fez ver o leitor Milton Córdova Júnior, advogado que milita em Brasília, a ADPF 402, aquele julgamento no Supremo em que se tentou tirar Renan Calheiros do comando do Senado no ano passado, também poderá impedir Lula de concorrer.
Esse foi um juízo particularmente confuso cujo acórdão ainda não saiu publicado. A única coisa que ficou clara por enquanto é que a maioria dos juízes entendeu que, por força do artigo 86, § 1º, I da Constituição, réus não podem assumir a Presidência da República. Os magistrados até permitiram que Calheiros continuasse comandando a Casa, desde que fosse excluído da linha sucessória.
Ora, se um réu em processo criminal não pode assumir a Presidência nem mesmo interinamente, dá para argumentar que tampouco poderia fazê-lo na condição de titular. Córdova e outros advogados que já escreveram sobre o assunto entendem que Lula, que é réu em cinco processos, não poderia tornar-se presidente, embora possa disputar e assumir qualquer outro cargo eletivo. Não é uma tese pacífica, mas também não dá para descartá-la de chofre. É muito provável que venha a ser discutida no TSE e no próprio Supremo.
De minha parte, preferiria ver Lula concorrendo e sendo derrotado nas urnas. O país que reelege o partido cujas políticas econômicas provocaram a pior recessão da história sem que a legenda tenha ao menos feito uma autocrítica provavelmente merece os dissabores que experimenta.
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