sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Opinião do dia – John Locke

O poder legislativo não é, pois, somente o poder supremo da comunidade, mas sagrado e intocável nas mãos a que a comunidade o confiou; nem pode um edito, seja de quem for , concebido de qualquer modo ou apoiado por qualquer poder, ter a força e a validade de lei se não tiver sanção do legislativo eleito pela comunidade; faltando isto, a lei não teria o que é imprescindível à sua natureza de lei : o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém tem o poder de legislar , a não ser por seu próprio consentimento e autoridade que outorga.

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John Locke (1632-1704), ‘Segundo Tratado Sobre o Governo’, p.90 – Da extensão do poder legislativo. Editora Martin Claret, 2002.

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