“Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo. Se estivesse ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.”
*Montesquieu (1689-1755) ‘Do Espírito das Leis’, p.202. Nova Cultura, 2005 (Tradução de Fernando Henrique Cardoso).
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