domingo, 23 de maio de 2021

Samuel Pessôa - Escolha social


- Folha de S. Paulo

A escolha social se baseia em dois modelos, o eleitor mediano e os grupos de pressão

A democracia representativa funciona assim: os representantes da população no Congresso Nacional escolhem as leis que organizarão os diversos aspectos de nossa vida em sociedade. É simples.

Não é simples, contudo, entender de que maneira o Congresso funciona: quer dizer, como os seus integrantes fazem as escolhas sociais por nós. A dinâmica da escolha social se torna menos obscura com a ajuda de dois modelos ideais: o teorema do eleitor mediano e a lógica da ação coletiva, conceito elaborado pelo economista americano Mancur Olson.

O que diz o teorema do eleitor mediano? É com uma escolha social envolver uma troca entre presente e futuro. Parece ser o caso da nova Constituinte chilena. Há claro desejo daquela sociedade de aumentar a carga tributária para elevar as transferências às famílias, na forma de maiores benefícios previdenciários e de um Estado de bem-estar mais generoso.

É natural imaginar que os ricos prefiram carga tributária menor e maior crescimento. Os pobres, o contrário, pois dependem mais do Estado. O futuro é distante e, no limite, quem tem fome tem pressa.

Numa democracia em que vale o princípio de “cada cidadão, um voto”, e em que a escolha envolve uma diferença de preferência associada à renda, a política pública escolhida será a preferida por quem estiver no meio da distribuição de renda: o cidadão para quem metade da população é mais pobre que ele, e a outra metade, mais rica. Esse cidadão é chamado eleitor mediano.

Se a desigualdade é alta, como no Brasil, o eleitor mediano é pobre, tem pressa, quer mais Estado. É o que a maior parte da população vai querer. Os ricos, que preferem carga tributária menor, são uma fração mínima do eleitorado. Quem quiser agradar aos ricos dificilmente vai ser reeleito. Nesse caso, a escolha social priorizará a equidade, e o crescimento será objetivo secundário.

A escolha social produzirá uma relação negativa entre desigualdade e crescimento: quanto maior a desigualdade, maior a demanda por transferências a indivíduos; maior a carga tributária; menor o incentivo ao trabalho, à poupança e ao investimento; menor o crescimento.

Há mais de dez anos, chamei de “contrato social da redemocratização” a operação do teorema do eleitor mediano por aqui. Ele explica programas universais, e outros, focados: política de valorização do salário mínimo, aposentadoria rural, Benefício de Prestação Continuada, programa Bolsa Família, entre tantos outros. São políticas públicas claras e transparentes. Não obstante, têm elevado custo, a curto e médio prazo.

A longo prazo, se as políticas forem bem desenhadas, podem estimular o crescimento, como ocorre com o maior acesso à educação e à saúde de qualidade. Boas medidas que aumentem a igualdade de oportunidades estimulam, a longo prazo, o crescimento.

Geralmente, o mesmo não ocorre com políticas que estimulam a igualdade de resultados (tratei dessa distinção —igualdade de resultados e de oportunidades— na coluna de 16/2/2020, sobre o filme “Parasitas” —folha.com/x0cnoztf).

O segundo modelo de escolha social é a lógica da ação coletiva, de Mancur Olson. Grupos, muitas vezes pequenos, se organizam para pleitear no Congresso Nacional benefícios para si mesmos —seja na forma de desoneração tributária ou algum outro incentivo, seja na forma de transferência direta de recursos.

Como o Congresso tem dificuldade de defender o interesse difuso (ou coletivo), muitas políticas públicas ditadas por essa lógica de escolha social são aprovadas. É uma deficiência da democracia em geral. É por isso que ela é o pior sistema, fora todos os outros.

Ocorre que o sistema político brasileiro, por algum motivo que desconheço, parece ter menos imunidade à lógica da ação coletiva do que outras democracias, mesmo na América Latina.

Desonerações e regimes tributários especiais para setores ou grupos de indivíduos ou privilégios de servidores públicos, exemplos de operação da lógica da ação coletiva de Mancur Olson, são mais prevalentes por aqui do que alhures.

A legislação derivada de ambos os processos de escolha social são legítimas do ponto de vista da democracia, pois resultaram do funcionamento normal das instituições. A legitimidade em democracia é processual. É fato que, sob um critério moral um pouco mais rigoroso de legitimidade, os favorecimentos resultantes da lógica da ação coletiva parecem ilegítimos.

Sugestão de leitura: o livro de Marcos Mendes “Por Que o Brasil Cresce Pouco”, da Elsevier.

 

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