sexta-feira, 19 de abril de 2024

Hélio Schwartsman - Legislativo versus Judiciário

Valor Econômico

Poderes se enfrentam acreditando ter as melhores respostas para os problemas; assim não vai dar certo

Os Poderes estão em guerra.

Sou um consequencialista não entusiasmado. A menos que você disponha de muletas metafísicas como as formas platônicas ou uma moral ditada por Deus, só do que dispomos para julgar o valor de ações são seus resultados. Daí não decorre que o consequencialismo não apresente problemas --alguns bem graves. Mas, gostemos ou não, é o que de mais próximo temos de uma teoria ética completa e universalizável. Funciona um pouco como a democracia. Não é grande coisa, mas as alternativas são piores.

A maior dificuldade do consequencialismo é que somos ruins em prever o futuro e em comparar incomensuráveis. Por isso, há situações em que os meios que utilizamos para chegar ao que acreditamos ser os melhores resultados acabam se revelando desastrosos. Um exemplo? Uma norma que autorize todas as partes a usar a força para assegurar desfechos positivos quase certamente nos lançaria em guerra civil. É um pouco o que está acontecendo agora na disputa entre Judiciário e Legislativo, que ameaçam usar todas as suas armas para impor o que acreditam ser o bom e o justo.

Uma forma de abordar o problema é recorrer ao consequencialismo de regras. Em vez de tentar adivinhar o resultado de cada ação isolada, passamos a avaliar normas e práticas, nos agarrando àquelas que, no longo prazo, contribuem para produzir mais bem que mal. É um pouco menos difícil.

Séculos de experiência nos ensinam que o Judiciário deveria ser o mais autocontido dos Poderes, embora possa ampliar direitos fundamentais que de algum modo estejam inscritos na Constituição. Não pode criar crimes nem inovar muito nas práticas processuais. Já o Legislativo, no fundo o mais poderoso dos Poderes, pois é o que estabelece as regras, deve se conformar com a ideia de que no caso de temas constitucionais relativos a direitos fundamentais (cláusulas pétreas), é o STF que manda, sem possibilidade de atalhos ou PECs.

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