segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

STF decide hoje se cassa mandato de deputados

Os ministros devem concluir hoje a votação sobre a perda de mandato dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no mensalão. A tendência é pela aprovação da cassação imediata, o que deve gerar conflito entre os poderes, já que o presidente da Câmara, Marco Maia, entende que só o Congresso pode cassar parlamentares.

Mandatos na berlinda

STF deve decidir hoje se deputados condenados no mensalão serão cassados imediatamente

Jailton de Carvalho

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje a votação sobre a perda do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), réus parlamentares condenados no processo do mensalão. A tendência do tribunal é aprovar - com pelo menos cinco votos - a proposta de cassação imediata do mandato formulada pelo relator e presidente do Tribunal, Joaquim Barbosa. Mas a questão é delicada e, além de forte tensão politica, pode gerar um impasse institucional.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), entende que o STF não tem poder de decretar a perda de mandato parlamentar, nem mesmo com base em sentença criminal. Esta seria uma atribuição exclusiva da Câmara, em caso de deputados, ou do Senado, em caso de senadores envolvidos em processos criminais. Na semana passada, Barbosa propôs a cassação do mandato dos três deputados condenados com base no artigo 55 da Constituição.

Pelo texto, perderá o mandato o deputado ou senador que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Para Barbosa, depois da decisão do STF, caberia à Câmara o papel burocrático de cumprir a ordem sem maiores delongas. Barbosa chegou a dizer que quem não cumprir a ordem do STF deveria arcar com as graves consequência que se seguiriam à desobediência de uma decisão da mais alta Corte do país.

Do outro lado, Maia usa o mesmo artigo para defender tese oposta. No parágrafo segundo, o artigo 55 da Constituição diz que, após a condenação criminal, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Com base neste parágrafo e, em especial, na expressão "a perda do mandato será decidida", Maia disse que a palavra final sobre a cassação do mandato de qualquer deputado seria da Câmara, independentemente do conteúdo da decisão do STF. Maia se ampara em dois pareceres internos que são taxativos na indicação de que decisões do STF não atingem mandatos.

A direção da Câmara está certa também de que existe um roteiro específico a seguir. O STF teria que enviar para a presidência da Câmara a indicação de perda imediata do mandato de João Paulo, Valdemar e Pedro Henry. A partir daí, por uma iniciativa da Mesa da Câmara ou de algum partido, o caso seria encaminhado ao corregedor da casa, que interrogaria os três deputados e emitiria um parecer. Esse relatório teria ainda de ser enviado ao Conselho de Ética e, se aprovado, submetido ao plenário da Câmara. O plenário poderia ou não confirmar uma eventual decisão do STF pela perda do mandato dos deputados.

- Se o plenário rejeitar o pedido, os deputados não perdem o mandato - disse um auxiliar de Maia, resumindo a visão do presidente da Câmara.

Interlocutores do presidente da Câmara dizem ainda que nessa queda-de-braço está em jogo também a força do mandato parlamentar. A questão básica é se o STF poderia ou não decretar a perda de um mandato, a partir de uma decisão criminal. Não faz muito tempo que até para processar um deputado o STF precisava de autorização prévia da Câmara.

O tema é explosivo. Na sessão de quinta-feira passada, Barbosa defendeu enfaticamente que a Câmara deve apenas cumprir a decisão do STF. O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, discordou com um longo voto em que retrocedeu à França revolucionária para destacar a separação dos poderes e a valorização do mandato parlamentar.

Os demais ministros não votaram, mas quatro deles deram indicações de que acompanhariam o relator. Durante o embate entre relator e revisor, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Melo apresentaram argumentos que, em linhas gerais, reforçavam a tese de Barbosa. Já os ministros Dias Tóffoli e Cármen Lúcia pareciam inclinados a seguir Lewandowski.

A ministra Rosa Weber se manteve distante do debate e não forneceu pistas de como votará. Nove ministros têm participado das últimas rodadas de votação do STF. A vaga deixada pelo ex-presidente Ayres Britto ainda não foi preenchida. Teori Zavascki, o novo ministro, compareceu a uma das sessões, mas não interveio nas discussões.

Mesmo na hipótese de acolhida a tese do STF de perda de mandato imediata, isso só ocorreria de fato após a publicação do acórdão do processo do mensalão, o que deve demorar ainda alguns meses, já que o trâmite jurídico inclui prazo para recursos.

Fonte: O Globo

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